Boa tarde, Carol!
Nesses caso, de acordo com o Manual da DCTFWEB - pagina 67, eles instruí para que nesses casos de IRRF ja pago ( 0422/0481...) devemos envia-lo normalmente na REINF respeitando a forma de tributação ( pag 104 manual reinf) , e ao gerar e consequentemente aparecer na DCTFWEB deve-se vincular guias pagas ( O ideal é seguir o manual), veja alguns trechos abaixo.
"A opção Pagamento permite a inclusão de créditos decorrentes de
pagamentos relativos ao período de apuração da DCTFWeb. Serve para facilitar
a emissão de DARF, abatendo os valores já pagos. Fica disponível na declaração
que esteja na situação “em andamento”.
Clicando em creditos vinculados/ pagamentos
Em seguida, o sistema abre a tela com duas opções de importação:
1) importar da RFB todos os dados relativos ao documento de arrecadação
; ou 2) importar os dados da RFB após informar o número do
documento de arrecadação.
Ao clicar em Importar da RFB ( ), o sistema pesquisa na
base de dados da Receita Federal se há documentos de arrecadação pagos
(não apenas emitidos) relativos aos débitos apurados. Caso positivo, a aplicação
retorna os DARFs pagos.
Após importar o DARF, deve-se vinculá-lo, a fim de abater os
débitos na declaração. A maneira mais fácil de fazer isso é clicar em Aplicar
Vinculação Automática: . Todos os códigos de receita serão
automaticamente vinculados aos respectivos débitos na DCTFWeb. Os valores
aproveitados são exibidos na coluna Pagamentos.