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TRIBUTOS FEDERAIS

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ANEXO DE EMPRESA DO SIMPLES.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 28 semanas Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 15:32

Claudiane, boa tarde.

6821-8/01-Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

A corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, e serviços vinculados à locação de bens imóveis, assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação, deverão ser tributados na forma do Anexo III. O serviço de administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros, deverá ser tributado na forma do Anexo V.
A partir de 01/01/2018, conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016 na redação da Lei Complementar nº 123/2006, a atividade de gestão e administração de imóveis de terceiros poderá ser tributada pelo Anexo V ou III.
O Anexo a ser utilizado será determinado através do Fator R conforme segue:
A tributação será na forma do Anexo V quando o Fator R for inferior a 28%.
A tributação será na forma do Anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Luiz - Marka Contabilidade

Luiz - Marka Contabilidade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 dias Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 15:49

6821-8/01Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
Simples Nacional
Enquadramento
Atividade permitida de tributação no Simples Nacional visto que não figura nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140/2018, que relacionam os códigos vedados e ambíguos para optantes pelo Simples Nacional.
Tributação : Anexo III / Anexo V
Fator R : Sim

Fundamento Legal
Lei Complementar nº 123/2006, Artigo 18,§4º, inciso III
Lei Complementar nº 123/2006, Art. 18, § 4º, inciso III
Lei Complementar nº 123/2006, Artigo 18, § 5º-I, inciso VIII e §5º-J.

Observações:
Anexo III: A corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, e serviços vinculados à locação de bens imóveis, assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação.
Anexo III: Serviço de avaliação de imóveis para fins de locação
*Anexo V - fator "r": A atividade de imóveis de qualquer finalidade não citada anteriormente.*
O Anexo a ser utilizado será determinado através do fator "r" conforme segue:
A tributação será na forma do Anexo V quando o fator "r" inferior a 28%.
Anexo III quando o fator "r" igual ou superior a 28%.

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 dias Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 16:00

6821-8/01Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveisSimples NacionalAtividade PermitidaO CNAE 6821-8/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 140 de 2018.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo IIIBase Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016eceita Bruta*Inscrição Estadual
Para este CNAE não haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.ATIVIDADES DO CNAE6821-8/01Esta atividade compreende:- a intermediação na compra, venda de imóveis e terrenos por agentes e corretores imobiliários sob contratoLista de Atividades:AGENTE IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS; SERVIÇOS DE
AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; SERVIÇOS DE
AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE IMÓVEIS; SERVIÇOS DE
AVALIADOR IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE
COMISSÃO SOBRE IMÓVEIS DE TERCEIROS
COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE
CORRETAGEM DE IMÓVEIS; SERVIÇOS DE
CORRETOR DE IMÓVEIS; SERVIÇOS DE
CORRETOR IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE
IMÓVEIS DE TERCEIROS; COMPRA E VENDA DE
INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
TERRENOS, LOTES, DE TERCEIROS; VENDA DE

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