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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Web-Vinculação de pagamentos

Felipe Kaufmann

Felipe Kaufmann

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 23 semanas Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 14:28

Boa Tarde
Em janeiro apuramos retenção de IRRF retido decendial (DARF 8053), porém a mesma foi emitida em DARF comum e paga pelo financeiro da empresa. Agora na DCTF web necessito vincular esse pagamento, porém não aparece. Alguém sabe como proceder para conseguir realizar este vinculo?
Att
Felipe

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 23 semanas Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 15:35

Felipe, boa tarde

eu pessoalmente nunca tive um caso assim,      achei o texto em outra página da internet
espero muito que te ajude

Como vincular pagamento na DCTFweb?

Deve-se clicar em Créditos Vinculáveis > Pagamento e depois em Importar da RFB. Por fim, clica-se em Aplicar Vinculação Automática, para vincular automaticamente os códigos de receita do DARF importado aos débitos da declaração retificadora. Pode-se também optar pela vinculação manual, tributo a tributo.

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Márlus

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 23 semanas Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 17:14

A partir de janeiro os débitos a serem incluídos na EFD REINF e que tem seus vencimentos diários ou decendiais devem ser pagos exclusivamente com darf emitido pelo sicalc web. Ao final vc faz a vinculação para quitação da DCTFWEB.
Como estamos em fase de transição, vc pode tentar abrir um processo no chat para transferir o darf comum para o darfweb.



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