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MEI - COMO CLASSIFICAR SERVIÇO DE ELETRICIDADE, ALVENARIA ETC, PARA FINS DE RECOLHIMENTO DA CPP

JOSE  VARGAS

Jose Vargas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 22 semanas Terça-Feira | 13 fevereiro 2024 | 18:38

Ao teor do art. 18-8 e §1º da Lei Complementar 123 de 2006 é devido o recolhimento da CPP relativa a contratação de MEI para prestar os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Neste sentido, qual o conceito/classificação de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria especificamente, duarante a prestação de serviços do MEI nas ocupações permitidas.

O questionamento se dá pelo fato, por exemplo:

A ocupação de PEDREIRO  é enquadrada no CNAE 4399-1/03 OBRAS DE ALVENARIA.  Ou seja, todo o serviço prestado por um PEDREIRO será considerado ALVENARIA?, mesmo que faça um reparo num piso, num muro, numa parede, um acabamento, já que o termo ALVENARIA é voltado para a edificação de paredes, muros etc e não a sua restauração/reparação.  Existem várias outras ocupações relacionadas com a construção civil, tais como Azulejista, Pastilheiro, Colocadar do Revestimento,  etc. Quais são os serviços específicos de alvenaria executados por um MEI mesmo em ocupações correlatas?

No mesmo sentido, a ocupação de BOMBEIRO e ENCANADOR, no desempenho de suas atividades, deve ser compreendida como serviço de HIDRÁULICA  constante no CNAE 4322-3/01 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS, mesmo que seja para execução de serviços complementares, como por exemplo,  tubulações de instalações sanitárias, caixas de gordura, águas fluviais etc. Quais são os serviços específicos de hidráulica executados por um MEI, mesmo em outras ocupações correlatas? 

No mesmo sentido, a ocupação de ELETRICISTA,  INSTALADOR DE ANTENAS, INSTALADOR DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, no desempenho de suas atividades, deve ser compreendida como serviço de ELETRICIDADE  constante no 4321-5/00 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA,   mesmo que seja para execução de serviços complementares, como por exemplo,  instalação de tubulação para futura passagem de cabos, simples substituição de lâmpadas e equipamentos defeituosos ( sem revisão do circuito elétrico) etc. Quais são os serviços específicos de ELETRECIDADE por um MEI, mesmo em outras ocupações correlatas, como por exemplo o INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES INDEPENDENTE 6190-6/99 OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES NÃOESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, entre outras ?  O conceito de eletricidade pode ser interpretado de forma ampla, incluindo serviços na área de telecomunicações e redes de computadores. 

Nos outros serviços, como PINTURA e CARPINTARIA, temos atividades correlatas, como por exemplo, a preparação da base para pintura ( apenas), a susbistuição de fechaduras em portas pelo carpinteiro, entre outros, serão considerados como PINTURA e CARPINTARIA tipicamente?

A dúvida é apresentada, especificamente quanto ao conceito dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria executados por ocupações permitidas pelo MEI, quer seja nas ocupações típicas ( Bombeiro, encanador, eletricista, pintor, pedreiro, carpinteiro) ou em outras ocupações que indiretamente possam executar tais serviços vinculados à sua ocupação, para fins de recolhimento da CPP 20% pelo tomador do serviço.

Finalmente, questiono, em sendo interpretado que uma determinada ocupação possa executar serviços distintos, p.ex., o pedreiro, ao executar a construção de um novo muro ( alvenaria típica) ou quando executar outro serviço de restauração de uma calçada, é recomendável emitir 2 notas fiscais, uma descrevendo o serviço que é aplicável o recolhimento da CPP ( alvenaria) e outra descrevendo o serviço que não está enquadrado no recolhimento da CPP ( restauração da calçada, que não é alvenaria )?

Agradeço a contribuição dos membros quanto a correta classificação e conceituação do enquadramento destes "serviços" passíveis de recolhimento da CPP.

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