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Emissão de Parcelamento PF Falecido

Jaisson Grando

Jaisson Grando

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 21 semanas Quarta-Feira | 14 fevereiro 2024 | 11:48

Bom dia,

Temos um cliente falecido que possuía um parcelamento "normal" (Não PGFN) de IR GCAP relacionado ao inventário. Esse cliente não tem GOV.BR nem possui procurador e-cac até onde sabemos. Emitíamos a parcela através do código de acesso gerado pelos números de recibos das últimas declarações.
Tinha uma conta cadastrada para débito automático que também não existe mais, por isso entrávamos mensalmente para emitir.
Acontece que a partir desse mês os serviços via código de acesso foram todos descontinuados e consequentemente não conseguimos emitir a guia de nenhuma forma.
Alguém tem essa situação e/ou sabe a solução?

Jaisson Grando

Jaisson Grando

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 19 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 17:20

Boa tarde,

Consegui uma resposta da RFB, realizei o seguinte procedimento e deu certo:

- Fazer uma procuração do CPF e dados do falecido para o contador ou qualquer outro com acesso completo ao E-cac.
- Quem deve assinar é o inventariante ou herdeiro.
- Protocolar a procuração junto a certidão de óbito e documento que comprove quem assinou como inventariante ou herdeiro.

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