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dctf das empresas inativas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 22 semanas Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 10:47

Wilson,
O prazo é até 21 de março. A versão 3.7 com o ano de 2024 ainda não foi liberada pela Receita Federal, que costuma fazê-lo no início de março de cada ano.
Acompanhe pelo link oficial.

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 22 semanas Domingo | 18 fevereiro 2024 | 09:54

A todos, 
O programa antigo DCTF 3.6 serviu para transmissão até a ref. 12/2023.  Acredita-se que a partir da ref. 01/2024, com movimento, sem movimento e até mesmo inativa, deverá ser lançado outro programa, ou DCTF 3.7, ou DCTF 4.0, ou até mesmo integrar tais informações em um outro programa, como o do SPED, como dos WEBs, vamos aguardar divulgação. Lembrando que se apenas atualizar a versão e continuar a regra, o prazo ref. a 01/2024 será até 21/03/2024. Mas pode mudar a regra também (lembrem do que aconteceu em 2015). 

Agnaldo Novais Ramos
Contador Tributarista
WhatsApp 61-9 9642-6620

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 20 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 11:41

Pessoal, 
O programa DCTF 3.7 foi disponibilizado hoje (27/02/2024), pra escriturar e transmitir as declarações ref. 01/2024 em diante, (com ou sem movimento), porém já apresentou erro! Ao tentar transmitir 01/2024 com assinatura do CD ou até mesmo sem CD, aparece a mensagem que DCTF de 2017 em diante somente no programa DCTF 3.6, acredito que logo logo eles retiram essa mensagem por meio de uma atualização de versão.  Vamos aguardar.
Link para baixar DCTF 3.7 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf

Agnaldo Novais Ramos
Contador Tributarista
Whats App 61-9 9642-6620

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 20 semanas Sexta-Feira | 1 março 2024 | 07:46

Pessoal, 
Como vocês já conhecem a falta de comprometimento do des-servidor público...
O programa DCTF 3.6 foi descontinuado sem avisar e sem substituir por outro imediatamente.
E como sempre, nos repassa a responsabilidade de ficar observando todos os dias,  até notar que o programa está disponível dia 27/02, depois tem a cara de pau de dizer que o programa só irá funcionar a partir do dia 29/02/2024.... TUDO ERRADO !!
O programa DCTF 3.7 de fato há erro na instalação, é preciso insistir na instalação ou fazer algumas alterações nas propriedades.
Não funcionou a partir de 29/02/2024 como avisado (mal avisado e tardiamente).
Só funcionou hoje 01/03/2024.
Também não avisou que a partir de 01/03/2024... declarações com calendário 2019 em diante somente nesta 3.7, o que antes não era.


Agnaldo Novais Ramos
Contador Tributarista
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ARYSON FRANÇA

Aryson França

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 18 semanas Segunda-Feira | 11 março 2024 | 18:23

Boa noite pessoal!

*DCTF MENSAL - INATIVA"
A partir de 2016 e até 2022, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar DCTF-Inativa relativa a janeiro de cada ano-calendário.
A partir de 2023 respectiva obrigação da entrega da DCTF-Inativa foi revogada pela IN RFB 2.094/2022.

DCTF MENSAL JANEIRO/2024 (optar o regime tributação) - 21/03/2024

 *DCTFWEB SEM MOVIMENTO*
A partir da publicação da IN RFB 2.094/2022 (18.07.2022), que alterou a IN RFB 2.005/2021, somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações: 
1. Período de Apuração (PA) de início de atividades;
2. PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades;
3. PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar uma DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato;
4. PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 18 semanas Segunda-Feira | 11 março 2024 | 20:42

Aryson

poderia me passar aonde que diz que a DCTF inativa não existe mais ?

eu entreguei normal e inclusive na nova versao ( 3.7)    tem a opção de inativa


a IN 2094/2022 alterou a IN 2005/2021 mas temos lá:

IN 2005/2021 

Art. 5º Ficam dispensados da obrigação de apresentar a DCTF:

§ 1º A dispensa a que se refere o caput não se aplica:

III - às pessoas jurídicas e demais entidades que não tenham débitos a declarar ou estejam em situação inativa:

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e

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Márlus

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