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Irpf 2024-2023 - falecido

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 18 semanas Domingo | 18 fevereiro 2024 | 13:15

Caros colegas,
Boa tarde.
Podem me orientar como devo proceder na seguinte situação.
O contribuinte faleceu em 10-2023 e é obrigado a fazer adeclaração de Irpf devido seus rendimentos serem superiores ao limite de
dispensa.
Pergunto:
1º Ela está  obrigadoa realizar a declaração de Irpf referente ao ano de 2023 que será entregue até
abril/2024, mesmo ter falecido em 10-2023?

2º Se estiver obrigado a declarar, como devo informar os rendimentos e se tem campo para informar que é falecida?

3º O viúvo a partir de 03-2024 irá receber a pensão da  falecida, para declaração de Irpf 2025referente ao ano de 2024, ainda tenho que entregar a declaração de Irpf da falecida só com os dados cadastrais.
Obs A falecida tem imóvel em nome dela e ainda não há inventário.
 
Desde já agradeço atenção.
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 18 semanas Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 | 18:19

Hugo,
Como o inventário não foi concluído em 2023, o espólio (conjunto de bens do falecido) é tratado como os demais contribuintes, no tocante à obrigatoriedade da entrega, preenchimento das fichas e tributação, com a diferença que a sua ocupação será a de espólio e na ficha própria será indicado o inventariante.
1. Respondido acima.
2. Respondido acima.
3. Se o inventário não for concluído em 2024, e se o espólio estiver obrigado a entrega da declaração, como respondido acima, sim.

Marcelo Reis

Marcelo Reis

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 17:48

Pessoal, estou precisando de ajuda na seguinte dúvida:

Estou fazendo a declaração final de espólio, que teve o inventário transitado em julgado em 2023, onde o contribuinte falecido possuia um único imóvel no valor aproximado declarado na última declaração em 26 mil. Utilizei o programa GCAP 2023 em nome do falecido para atualizar o imóvel ao valor de mercado, usando a operação "Transmissão Causa Mortis", elevando o bem a 137.000,00. Este bem, segundo escritura, foi adquirido em 1979. Ocorre que na apuração, o GCAP utiliza o percentual de redução de 100% por ser único imóvel (nas perguntas respondi que SIM, pois o espólio não possui outros imóveis e nem alienou imóvel nos últimos 5 anos). Com isso, não houve imposto a pagar. Transferi as informações para a final de espólio, sendo o ganho de capital transportado para rendimentos isentos, com o valor do imposto a pagar zerado. Ou seja, foi utilizado o mesmo critério de alienação de único imóvel com valor de até 440.000,00. Pergunto se esta situação está correta e posso ficar tranquilo, pois o sistema não cobrou DARF, ou seja, pela legislação a Transmissão Causa Mortis equipara-se a alienação e pode ser utilizado o benefício do único imóvel?
Quando o beneficiário do espólio vender este imóvel, como também é o único, poderá se beneficiar do mesmo instituto e não pagar DARF pelo ganho de capital?

GABRIEL CAMACHO

Gabriel Camacho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 19:04

Boa noite,
Sim, a atualização do valor utilizando os benefícios das reduções legais do passado e trazendo o imóvel ao valor de mercado com a redução de 100% do imposto esta correta.
E, quando o imóvel for alienado pelo beneficiário deve-se analisar a situação do mesmo na data em que ocorrer o fato, e caso atenda os requisitos da lei poderá se beneficiar das isenções.  
Um abraço.
Gabriel

Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 semanas Quarta-Feira | 27 março 2024 | 17:18

Olá  Hugo Leonardo. O senhor, no primeiro momento, irá seguir normalmente com o IRPF 2024/2023 informando os rendimentos do ano 2023 e os bens em nome da pessoa falecida. Posteriormente, após a conclusão do inventário, será necessário fazer o IRPF do falecido a título de espólio final, onde ira direcionar os bens da pessoa falecida para o herdeiro. Então, somente irá fazer o IRPF da pessoa falecida no "primeiro ano" e novamente só quando for finalizado a partilha de bens, onde ira ser feito o espólio final.

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 semanas Quinta-Feira | 28 março 2024 | 10:15

Thalles,
Bom dia.

Obrigado pelas orientações.
Fiz a declaração normal seguindo as orientações, agora em 2025 quando iremos entregar a declaração de 2024 se ainda não for concluído inventário, os bens do falecido lanço normalmente, mas como devo informar na declaração que é espólio?
 
Mas uma vez obrigado pela atenção.
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 semanas Quinta-Feira | 28 março 2024 | 10:32

Hugo:

Se não houve a partilha, mantenha informações do espólio.  Se houve receitas de alguma fonte (alugueis, rendimentos investimentos, etc...) ofereça a tributação.

" devo informar na declaração que é espólio?"
 mantenha 81 - espólio   (ocupação principal)

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