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TRIBUTOS FEDERAIS

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BLOCO 4080 REINF - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

JOSE CLAUDIO R.F

Jose Claudio R.f

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 32 semanas Segunda-Feira | 19 fevereiro 2024 | 22:00

Estou com uma dúvida, 

Uma empresa prestadora de serviço (representação comercial) que ganha comissão por vendas e que sofre RETENÇÃO DE IRRF de 1,5% (Lucro presumido) se encaixa em que situação no contexto a seguir:

1 - Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
• Colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
• Operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
• Distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
• Operações de câmbio;
• Vendas de passagens, excursões ou viagens;
• Administração de cartões de crédito;
• Prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
• Prestação de serviço de administração de convênios;
2 - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante. 

Grato desde já.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 32 semanas Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 10:38

Bom dia,

Nenhuma do Registro 4080. Esse registro é para auto retenção, ou seja, o prestador do serviço destaca e ele mesmo recolhe o valor do IRRF.

No seu caso, é Registro 4020 > 15 > 15052 - Demais comissões, corretagens ou qualquer outra importância paga/creditada pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, que não se enquandrem nas situações listadas nos códigos do grupo 20.

Preenchendo dessa forma, a EFD Reinf irá gerar (a partir de 2024) o código 8045 na DCTFWeb.

Att

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