Também vi essa IN 1990 artigo 2º - também concordo, mas o que está confundindo é esse outro trecho aqui embaixo. Só que se você for observar, tem que se pegar o principio dessa Instrução Normativa que fala de retenção, e esse trecho aqui embaixo, dá a entender que são aqueles casos de DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO DE DIVIDENDOS, aquele pessoal que tem recebimento de lucro e dividendos de ações em bolsa que tem a retenção de IR né???!!! Vi um video no Youtube ano passado, logo que houve aquela mudança da históiria dos cartões de credito que o cara falava a respeito disso. Ou seja, entrega quem tem recebimento de dividendos aqueles casos de aplicação em bolsa- de pessoa juridica (multinacionais que pagam dividendos), se percebe isso
a) órgãos e entidades da Administração Pública Federal a que se referem os incisos do caput do art. 3º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;[/url]b) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;c) pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes:1. a aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;2. a royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;3. a juros e comissões em geral;4. a juros sobre o capital próprio;5. a aluguel e arrendamento;6. a aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;7. a carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou de renda variável;8. a fretes internacionais;9. a previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);10. a remuneração de direitos;11. a obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;[url=http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=0]12. a lucros e dividendos distribuídos;