x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 352

Lucimara Pioto Muniz

Lucimara Pioto Muniz

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 21 semanas Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 13:28

Boa tarde, 

Se a empresa não tem retenções a declarar na REINF, mas tem distribuição de lucros, precisa entregar a REINF somente por conta da distribuição de lucros ? 
Assim, ela entregaria a Reinf, somente nos meses que é previsto a declarar a distribuição de lucros ? 
Alguém tem conhecimento sobre isso ?
Desde já agradeço.
At, 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 21 semanas Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 13:43

Boa tarde, 

É obrigatório a declaração ainda que conste apenas distribuições de lucros isentas nas competências Janeiro, Abril, Julho e Outubro nas quais são obrigatórios o envio dos lucros distribuídos no trimestre imediatamente anterior as respectivas competências.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 21 semanas Quinta-Feira | 22 fevereiro 2024 | 08:08

IN 1.990/2020- Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) .
Art. 27. Para a apresentação da Dirf, deve ser considerado, a partir do ano-calendário de 2020, o valor pago durante o respectivo ano-calendário igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
O Limite acima também poderá ser usado na REINF?

Resposta assessoria:

Não. Até o momento não há previsão para o limite citado, na legislação da EFD-Reinf.(IN RFB nº 2.043/021).

JUPIRA LUCAS

Jupira Lucas

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 20 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 07:45

Também vi essa IN 1990 artigo 2º - também concordo, mas o que está confundindo é esse outro trecho aqui embaixo. Só que se você for observar, tem que se pegar o principio dessa Instrução Normativa que fala de retenção, e esse trecho aqui embaixo, dá a entender que são aqueles casos de DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO DE DIVIDENDOS, aquele pessoal que tem recebimento de lucro e dividendos de ações em bolsa que tem a retenção de IR né???!!! Vi um video no Youtube ano passado, logo que houve aquela mudança da históiria dos cartões de credito que o cara falava a respeito disso. Ou seja, entrega quem tem recebimento de dividendos aqueles casos de aplicação em bolsa- de pessoa juridica (multinacionais que pagam dividendos), se percebe isso

a) órgãos e entidades da Administração Pública Federal a que se referem os incisos do caput do art. 3º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;[/url]b) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;c) pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes:1. a aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;2. a royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;3. a juros e comissões em geral;4. a juros sobre o capital próprio;5. a aluguel e arrendamento;6. a aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;7. a carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou de renda variável;8. a fretes internacionais;9. a previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);10. a remuneração de direitos;11. a obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;[url=http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=0]12. a lucros e dividendos distribuídos;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.