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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Loteamento

Smayli Durante

Smayli Durante

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 18 semanas Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 21:18

Boa Noite, minha primeira vez no fórum, precisa de ajuda de vocês se possível na seguinte questão, constituimos uma empresa com 20 socios, e adquirimos um imovel, no qual será loteado e dividido em datas, e não será vendido esses lotes para terceiros, ficando apenas para os socios, a duvida é a seguinte: Qual tributação irei utilizar, posso fazer as transferencias dos terrenos direto para os socios e fazer a dissolução da sociedade? incide algum tipo de tributação nessa operação? se incidir qual seriam? ou qual o melhor metodo para resolver essa questao? desde ja agradeço muito a colaboração de todos

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 18 semanas Quinta-Feira | 22 fevereiro 2024 | 09:03

Após o término das benfeitorias do loteamento que certamente será custeada pelos sócios, vc poderá encerrar a empresa por meio de escritura pública e devolver o capital representado pelo lote de cada um aplicando o valor contábil conforme lei 9249/95
 Art. 22. Os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a sócio ou acionista. a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado.
        § 1º ...
        § 2º...
        § 3º ...
        § 4º...
Para encerrar vc precisará publicar um edital com noventa dias de antecedência.



Smayli Durante

Smayli Durante

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 12:02

Salvador Cândido Brandão 
Boa Tarde Salvador, Como seria esse processo de encerramento por escritura pública e publicação em edital? Agradeço muito se puder me dar uma luz, pois é a primeira vez que estou pegando um caso assim. Desde já agradeço 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 19:43

A escritura pública é necessária para saída dos imóveis do patrimônio da empresa ,pagar o itbi e depois de registrada, averbar no registrode imóveis. Vc pode aproveitar esta escritura pública e fazer a ata de encerramento. 

O edital é previsto no código Civil  - artigos 1082/1084 para eventual impugnação dos credores.
Consulte o seu órgão de registro para confirmar esta exigência no caso de encerramento. 



Smayli Durante

Smayli Durante

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 15:28

A sim entendi, no caso o Distrato Social, eu já informo os imóveis que cada sócio está recebendo de volta como parte de seu capital social?  E de qualquer forma eu preciso fazer essas transferência dos imóveis e registro no cartório de registro de imóveis antes de registrar o Distrato Social? Me desculpe esse monte de perguntas, como disse esse é meu primeiro caso dessa complexidade, agradeço muito a ajuda

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 18:31

Sendo por escritura pública,  tanto faz, para o registro de imóveis só interessa a parte da transferência  dos imóveis.
Para o registro civil de encerramento interessa a parte das cláusulas pertinentes. 
Vc pode fazer até simultaneamente. 



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