Aline de Fátima Alves,
ao realizar o envio do faturamento mensal de uma empresa optante pelo regime de lucro presumido, é essencial atentar-se para a correta emissão das notas fiscais, mesmo que não tenha havido emissão no período em questão. No caso de vendas de produtos, é obrigatório emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que devem ser registradas no sistema EFD ICMS IPI. Já para serviços prestados, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) é a documentação adequada e as informações devem ser enviadas por meio do EFD Contribuições, que contempla os tributos PIS e COFINS. Essas informações fiscais precisam estar em consonância com a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que são declarações acessórias que consolidam os dados contábeis e fiscais da empresa, respectivamente. A ECD é uma obrigação acessória que substitui a escrituração física e a ECF é uma obrigação que relaciona diretamente os dados contábeis com a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .É fundamental que todos os documentos fiscais e declarações estejam alinhados para evitar inconsistências que possam levar a multas e penalidades. As multas por descumprimento das obrigações fiscais podem ser bastante significativas, variando conforme a infração, podendo incluir desde a aplicação de percentuais sobre o valor dos tributos não declarados até multas fixas por informações incorretas ou omitidas.Além disso, a fiscalização tributária é uma realidade constante e pode ocorrer tanto de forma eletrônica, por meio do cruzamento de informações das declarações enviadas, quanto por auditorias in loco. Portanto, é crucial manter a precisão e a pontualidade no cumprimento das obrigações fiscais para evitar problemas com o fisco.Caso a empresa não tenha emitido notas fiscais no período, ainda assim é necessário realizar a escrituração contábil e fiscal, informando a ausência de faturamento nos períodos correspondentes. Para isso, deve-se acessar o sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas ou o sistema de escrituração digital, conforme o caso, e seguir os procedimentos para a declaração de inatividade ou ausência de movimento, garantindo que todas as obrigações fiscais estejam devidamente cumpridas.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
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