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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ENVIO DE FATURAMENTO

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 14:24

Isso é infração à legislação tributária. Principalmente se tratando de venda com o devido destaque e recolhimento do ICMS no referido período de competência.

ALINE DE FÁTIMA ALVES

Aline de Fátima Alves

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 35 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 15:18

A empresa já havia sido orientada quanto a isso, mas todos os meses dizia que não teve faturamento e nem emissão de nf, fomos descobrir que teve faturamento, porque decidiram desfazer sociedade e dar baixa no cnpj.  

ALINE DE FÁTIMA ALVES

Aline de Fátima Alves

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 35 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 15:30

A empresa já havia sido orientada quanto a isso, mas todos os meses dizia que não teve faturamento e nem emissão de nf, fomos descobrir que teve faturamento, porque decidiram desfazer sociedade e dar baixa no cnpj.  

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 35 semanas Domingo | 3 março 2024 | 23:34

Aline de Fátima Alves,
ao realizar o envio do faturamento mensal de uma empresa optante pelo regime de lucro presumido, é essencial atentar-se para a correta emissão das notas fiscais, mesmo que não tenha havido emissão no período em questão. No caso de vendas de produtos, é obrigatório emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que devem ser registradas no sistema EFD ICMS IPI. Já para serviços prestados, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) é a documentação adequada e as informações devem ser enviadas por meio do EFD Contribuições, que contempla os tributos PIS e COFINS. Essas informações fiscais precisam estar em consonância com a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que são declarações acessórias que consolidam os dados contábeis e fiscais da empresa, respectivamente. A ECD é uma obrigação acessória que substitui a escrituração física e a ECF é uma obrigação que relaciona diretamente os dados contábeis com a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .É fundamental que todos os documentos fiscais e declarações estejam alinhados para evitar inconsistências que possam levar a multas e penalidades. As multas por descumprimento das obrigações fiscais podem ser bastante significativas, variando conforme a infração, podendo incluir desde a aplicação de percentuais sobre o valor dos tributos não declarados até multas fixas por informações incorretas ou omitidas.Além disso, a fiscalização tributária é uma realidade constante e pode ocorrer tanto de forma eletrônica, por meio do cruzamento de informações das declarações enviadas, quanto por auditorias in loco. Portanto, é crucial manter a precisão e a pontualidade no cumprimento das obrigações fiscais para evitar problemas com o fisco.Caso a empresa não tenha emitido notas fiscais no período, ainda assim é necessário realizar a escrituração contábil e fiscal, informando a ausência de faturamento nos períodos correspondentes. Para isso, deve-se acessar o sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas ou o sistema de escrituração digital, conforme o caso, e seguir os procedimentos para a declaração de inatividade ou ausência de movimento, garantindo que todas as obrigações fiscais estejam devidamente cumpridas.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
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Microempreendedor individual
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 35 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 00:06

Esta, é de fato uma situação para nossas reflexões.

O empresário, ao constituir sua empresa, presume-se que entende das suas obrigações perante a legislação.
Pelo caso em tela, empresa que precisar de declaração de faturamento mas que irá baixar suas atividades traz indícios duvidosos.

Daí, a necessidade de se ter um Contrato de Prestação de Serviços bem elaborado, resguardando direitos e obrigados e acima de tudo, ponderar se compensa ter um cliente dessa espécie em em nosso quadro.

Boa tarde, preciso fazer o envio do faturamento mensal de uma empresa do regime lucro presumido, como não teve nota fiscal precisa ser feito manual pra gerar os impostos, sabem me dizer como faço?
Aline,
Se não há faturamento declarado, não há o que se falar em faturamento, sob pena de conivência e muito menos apurar impostos sem emissão do documento fiscal competente. 

Fonte: 
Art. 294 do Decreto 9580 de 22/11/2018

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ALINE DE FÁTIMA ALVES

Aline de Fátima Alves

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 34 semanas Quinta-Feira | 7 março 2024 | 14:25

Boa tarde, esse cliente tinha vindo de outra contabilidade, depois de 5 meses que entrou para o escritório que trabalho, resolveu dar baixa nas empresas que possuía, e então ele comentou sobre um dinheiro que tinha na conta PJ, e como faria pra transferir pra conta pf, se precisava declarar ou algo assim. Ao ser questionado da origem desse dinheiro, foi onde descobrimos sobre o faturamento e a ausência das notas fiscais.
O mesmo disse que como ele estava vendendo ebook, em plataformas como a hotmart, kiwify, ele disse que pensou que não precisaria emitir as notas, pelo fato do tomador ser do exterior.
Porém quando ele entrou no escritório, ele foi orientado sobre a questão da emissão das notas sempre que tivesse faturamento, foi orientado também sobre o que era sonegação fiscal e tudo que se relaciona a isso, porém nem sempre os clientes dão ouvidos ao que é dito a eles.

E em relação as obrigações acessórias, todas foram enviadas em seus respectivos meses, sem a ausência de nenhuma... A única duvida é que teria que ser emitido guias manuais dos impostos através do Sicalweb.

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