André José
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde.
Tenho uma empresa que realiza resgates dos investimentos aplicados, contendo pagamento de rendimento e desconto de irrf sobre os resgates. Lucro presumido deve se calcular irpj e csll, ok. Porém, durante 2023 ela esteve no simples nacional de janeiro a julho, daí a partir de agosto virou lucro presumido. O banco já informou a dirf declarando o rendimento e ir retido pago do ano todo, consultei dentro do ecac.
Eu vou considerar somente a partir de agosto no presumido pagar imposto sobre isso, mas na ECF, quando a receita encaminha os dados para subsídios de preenchimento, cruza do ano todo ou somente a partir que entrou no presumido. ?