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Retenção de INSS para serviço de modernização de elevadores

Milane Noleto Espindola

Milane Noleto Espindola

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 32 semanas Sexta-Feira | 23 fevereiro 2024 | 18:45

Prezados, boa tarde.

Gostaria de ajuda em relação a situação abaixo:

Contratamos uma empresa de elevadores e fechamos um contrato de modernização de elevadores, será um serviço de três anos e a empresa de elevadores fará a parte operacional, enquanto uma outra empresa de infra, fará toda parte de infraestrutura. A empresa de elevadores nos informou que irão emitir NF com o código de serviço 14.01 e que não cabe retenção de INSS, no entanto, entendemos que o código seria o 7.02 e com retenção de INSS, visto que não é um contrato de manutenção, mas sim de modernização, onde teremos uma inovação nos elevadores e, no mínimo, uma vez no mês teremos pessoal deles aqui, fazendo serviço, trocando peças, montando, etc. Como de acordo com o cronograma o pessoal deles virão de forma "quebrada" durante o período, (vem dois dias seguidos em uma semana, depois três dias no mês seguinte e assim por diante), eles insistem que não é um serviço de mão de obra continua e por isso não cabe a retenção. Alguém pode nos ajudar com esse entendimento, por favor? Se realmente não cabe a retenção.

Obrigada!

Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 31 semanas Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 16:26

Olá MIlane!

Veja a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 156, DE 17 DE JUNHO DE 2015 fala sobre esse tema:

Os serviços de manutenção de elevadores e de aparelhos e sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, quando não realizados pelo próprio fabricante, são considerados serviços de construção civil para fins de incidência da retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ficando sujeitos à retenção quando realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, não se apresentando como elemento distintivo para definir tal incidência a existência ou não de equipe à disposição do contratante.

Acredito que isso seja o suficiente para o entendimento da sua situação. 

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