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TRIBUTOS FEDERAIS

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RECOLHIMENTO CSRF POR EMPRESAS DO MEI E SIMPLES NACIONAL

Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 20 semanas Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 16:32

São dispensados da retenção da CSRF. 

IN SRF 459/2004
Art. 1°...

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

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