Essas são operações de auto retenção, a retenção vai ser informada pela operadoras no evento proprio da auto retenção - R 4080, enquanto as empresas tomadoras dos serviços vão informar tão somente os pagamentos feitos as operadoras, isso no R-4020.
Veja abaixo o que fala o manual do EFD- REINF (pag 115, 116)
Os códigos de natureza de rendimento a serem utilizados neste evento são apenas os do grupo20 da Tabela 01 – Natureza de rendimentos, do anexo I dos leiautes da EFD-Reinf. O
beneficiário (prestador dos serviços) deverá informar este evento, com as informações de
retenção de imposto de renda. Por outro lado, o contratante dos serviços deverá informar o
evento R-4020, utilizando os mesmos códigos do grupo 20 da Tabela 01. Ressalta-se que, com
este procedimento, não serão cobrados valores de retenção de tributos da contratante dos
serviços.