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Indeferimento Simples Nacional

Myllena Santos

Myllena Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 49 semanas Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 14:05

Olá pessoal! Paguei uma pendência do INSS no dia 03/01, mas dia 23/02 deu indeferimento referente a essa pendência já paga. Está tudo certo, não errei em nada ao efetuar o pagamento (foram 3 pagamentos avulsos). O correto é abrir um processo de REGULARIZAÇÃO DE IMPOSTOS ou IMPUGNAR INDEFERIMENTO AO TERMO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL?  

Myllena Santos

Myllena Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 49 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 15:25

A minha abriu o um processo para regularização de impostos. Eu mesma quero abrir o processo de indeferimento,  no qual acho que é o correto a ser fazer, mas como sou muito leiga no assunto, tenho medo de errar alguma coisa. Você conseguiu recolher o simples nacional? Ainda não consegui! 

Andrea Simone Dalmas

Andrea Simone Dalmas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 49 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 17:27

Myllena Santos  se está indeferido acho melhor processo de indeferimento.
Regularização de impostos, será que não seria antes do indeferimento ?
Será que não dá para abrir os dois processos?
Eu recolhi o Simples.

Yuri Rodrigo Menegasse

Yuri Rodrigo Menegasse

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 49 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 18:45

Estou com mesmo problema, foi feito parcelamento, foi pago, e a prefeitura de SP não deu baixa não divida e não gerou a certidão. Eu devo entrar com processo direto na Receita ou devo entrar primeiro na prefeitura?

Myllena Santos

Myllena Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 48 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 14:14

Yuri Rodrigo Menegasse 
Boa tarde, Yuri! Se no seu caso deu indeferimento também, acho melhor fazer a petição do indeferimento direto no Eca-c. 
Tenta entrar em contato com o chat do ecac, lá eles tão te orientar melhor.

Andrea Simone Dalmas

Andrea Simone Dalmas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 48 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 20:56


Prezado(a) Senhor(a), Agradecemos a sua mensagem. O "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" pode ser feito no Portal do Simples Nacional em “Simples – Serviços” > “Opção”, ou diretamente através do link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=4 Caso o sistema detecte pendências que impossibilitem a inclusão da empresa no Simples Nacional, essas serão apresentadas no “Relatório de Pendências” e poderão ser sanadas até a data limite para solicitação do pedido de opção.O Relatório de Pendências será atualizado à medida que o contribuinte eliminar as pendências nele relacionadas e a regularização seja reconhecida pelo sistema. Por exemplo, se o contribuinte pagar algum débito apontado como pendência, o sistema de cobrança demorará até 5 dias para reconhecer o pagamento efetuado. Assim, somente após esse prazo, o contribuinte perceberá a atualização da situação do Pedido de Opção ou do Relatório de Pendências. Se o contribuinte entende que todas as pendências foram regularizadas dentro do prazo previsto pela legislação e não concorda com o indeferimento, poderá protocolar Impugnação ao Termo de Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional, conforme orientações abaixo. Impugnação ao Termo de Indeferimento Após o resultado, caso o pedido seja indeferido, serão expedidos um ou mais Termos de Indeferimento da Opção pelos entes federados que tiverem indeferido o pedido. Assim, caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federativo, serão expedidos tantos Termos de Indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. O Termo emitido pela RFB/PGFN (União) estará disponível no Portal do Simples Nacional, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Os termos dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na legislação processual própria. Atenção! A Impugnação deverá ser protocolada junto ao ente federado (União - Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município) que expediu o Termo de Indeferimento da Opção.Se o termo foi emitido pelo Estado, Município ou Distrito Federal, o protocolo deverá ser efetuado diretamente no ente que o emitiu. O processo seguirá de acordo com a legislação de cada ente.Se houver mais de um Termo de Indeferimento, o protocolo deverá ser efetuado em cada ente responsável, com base no artigo 39 da Lei Complementar 123/06. Se desejar impugnar um Termo de Indeferimento da Opção expedido pela Receita Federal, deverá protocolar um processo digital, conforme orientado abaixo. Processo Digital (Procedimentos para protocolar): 1) Acesse o Portal e-CAC, da Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index2) Selecione a opção “Entrar com gov.br3) Após entrar com gov.br, clique no canto superior direito em "Alterar perfil de acesso", se estiver utilizando a conta gov.br de pessoa física ou de procurador digital.4) Clique em “Legislação e Processo”>”Processos Digitais”>”Solicitar Serviço via Processo Digital”5) Selecione a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”. Após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos pertinentes, que serão encaminhados à equipe responsável pela análise. Mais orientações sobre como abrir um processo, juntar documentos e acompanhar o processo, estão em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais Após a solicitação de juntada de documentos, o processo digital de solicitação será convertido num processo definitivo, e encaminhado à equipe competente para análise. Documentos necessários:- Impugnação, que pode ser preenchida conforme o modelo seguinte:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/modelos/impugnacao-indeferimento-simples/view- Ato constitutivo (requerimento de empresário, ou contrato social e últimas alterações, se não estiver consolidado);- Documento de identidade do representante legal ou mandatário;- Procuração, se for o caso;- Termo de Indeferimento;- Outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.Caso for apresentada procuração sem reconhecimento de firma, deve ser juntado o documento de quem assinou a procuração, com assinatura semelhante. Apuração do Simples Enquanto o processo é analisado, a empresa pode, se desejar, apurar os tributos pelo SIMPLES, utilizando o PGDAS-D, declarando como “não optante” e informando o número do processo definitivo (não usar o de solicitação de serviço). Se a Impugnação for deferida: após a alteração no sistema para a condição de “optante” pelo Simples Nacional, deverá retificar as apurações feitas como “não optante”, com o número do processo, declarando como “optante”.Veja sobre como proceder no item 9.2.2 do Manual do PGDAS-D e DEFIS: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdfSe a Impugnação não for deferida: continuará tendo que cumprir com as obrigações aplicáveis às demais empresas, inclusive em relação aos prazos, para todo o período em que foi considerado como não optante. Alertamos que a análise do processo será efetuada de acordo com a legislação vigente e o pedido poderá ou não ser deferido. Assim, a decisão de apurar os tributos dentro de determinado regime ocorre por conta e risco da empresa. Atenciosamente,Fale ConoscoReceita Federal Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato Yuri Rodrigo Menegasse

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 11:59

Bom Dia!!!!

Gostaria da ajuda dos colegas, pois acredito que alguém ja tenha passado por isso. Estou com um cliente que tinha débitos Inscritos na Dívida Ativa da PGFN referente ao Simples, esse débito foi parcelado e a 1ª parcela já foi paga, porém ao tentar reenquadrar no Simples consta que tem débitos na Prefeitura de SP. Já enviei os comprovantes de pagamento de todos os débitos que a empresa tinha e que foram pagos a vista ou parcelados, porém a prefeitura insiste que constam esses débitos com auto de infração. Como proceder para conseguir resolver isso o quanto antes? 

Agradeço desde já. 

Angela

ANA ELISA MARTINS DA SILVA

Ana Elisa Martins da Silva

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 15:35

Boa tarde, pelo que eu sei e já tive um caso assim, quando o debito do DAS vai para a Procuradoria e a empresa é da cidade de SP a parte do ISS é transferido para o municipio, e aí o Das pra PGFN só vai a parte federal, sem o ISS. Voce conferiu se foi este o caso? detalhe a divida no Regularize e veja se o valor do Das está batendo. Ou, no portal do Simples, vá em gerar Das e informe uma competencia que voce sabe que está na PGFN voce vai ver se o iss foi transferido para a prefeitura ou pra procuradoria.

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 14:56

Boa Tarde!!!!

Foi exatamente isso que aconteceu Ana Elisa, fiz o parcelamento do ISS que foi transferido para a Prefeitura e já foi efetuado o pagamento da 1ª parcela, enviei o comprovante para a Prefeitura, hoje me retornaram que a Certidão estava liberada, porém continua constando o débito no sistema, vou aguardar até amanhã pq fará 3 dias do pagamento para ver se de fato sai do sistema e assim consigo reenquadrar no Simples. 
Muito obrigada, pela ajuda. 

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 12:19

Bom dia Caros Colegas!!!!!

Como relatei na mensagem anterior sobre ter feito o parcelamento na Prefeitura e continuar o débito no sistema, tive a informação da Prefeitura que o débito só sairá do sistema quando for pago integralmente, e que não tem outra opção. Gostaria de saber se alguém tem outra solução, pois o prazo para reenquadramento está acabando e a Prefeitura não ajuda. 

Grata.

Angela

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