Prezado(a) Senhor(a), Agradecemos a sua mensagem. O "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" pode ser feito no Portal do Simples Nacional em “Simples – Serviços” > “Opção”, ou diretamente através do link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=4 Caso o sistema detecte pendências que impossibilitem a inclusão da empresa no Simples Nacional, essas serão apresentadas no “Relatório de Pendências” e poderão ser sanadas até a data limite para solicitação do pedido de opção.O Relatório de Pendências será atualizado à medida que o contribuinte eliminar as pendências nele relacionadas e a regularização seja reconhecida pelo sistema. Por exemplo, se o contribuinte pagar algum débito apontado como pendência, o sistema de cobrança demorará até 5 dias para reconhecer o pagamento efetuado. Assim, somente após esse prazo, o contribuinte perceberá a atualização da situação do Pedido de Opção ou do Relatório de Pendências. Se o contribuinte entende que todas as pendências foram regularizadas dentro do prazo previsto pela legislação e não concorda com o indeferimento, poderá protocolar Impugnação ao Termo de Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional, conforme orientações abaixo. Impugnação ao Termo de Indeferimento Após o resultado, caso o pedido seja indeferido, serão expedidos um ou mais Termos de Indeferimento da Opção pelos entes federados que tiverem indeferido o pedido. Assim, caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federativo, serão expedidos tantos Termos de Indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. O Termo emitido pela RFB/PGFN (União) estará disponível no Portal do Simples Nacional, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Os termos dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na legislação processual própria. Atenção! A Impugnação deverá ser protocolada junto ao ente federado (União - Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município) que expediu o Termo de Indeferimento da Opção.Se o termo foi emitido pelo Estado, Município ou Distrito Federal, o protocolo deverá ser efetuado diretamente no ente que o emitiu. O processo seguirá de acordo com a legislação de cada ente.Se houver mais de um Termo de Indeferimento, o protocolo deverá ser efetuado em cada ente responsável, com base no artigo 39 da Lei Complementar 123/06. Se desejar impugnar um Termo de Indeferimento da Opção expedido pela Receita Federal, deverá protocolar um processo digital, conforme orientado abaixo. Processo Digital (Procedimentos para protocolar): 1) Acesse o Portal e-CAC, da Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index2) Selecione a opção “Entrar com gov.br”3) Após entrar com gov.br, clique no canto superior direito em "Alterar perfil de acesso", se estiver utilizando a conta gov.br de pessoa física ou de procurador digital.4) Clique em “Legislação e Processo”>”Processos Digitais”>”Solicitar Serviço via Processo Digital”5) Selecione a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”. Após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos pertinentes, que serão encaminhados à equipe responsável pela análise. Mais orientações sobre como abrir um processo, juntar documentos e acompanhar o processo, estão em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais Após a solicitação de juntada de documentos, o processo digital de solicitação será convertido num processo definitivo, e encaminhado à equipe competente para análise. Documentos necessários:- Impugnação, que pode ser preenchida conforme o modelo seguinte:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/modelos/impugnacao-indeferimento-simples/view- Ato constitutivo (requerimento de empresário, ou contrato social e últimas alterações, se não estiver consolidado);- Documento de identidade do representante legal ou mandatário;- Procuração, se for o caso;- Termo de Indeferimento;- Outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.Caso for apresentada procuração sem reconhecimento de firma, deve ser juntado o documento de quem assinou a procuração, com assinatura semelhante. Apuração do Simples Enquanto o processo é analisado, a empresa pode, se desejar, apurar os tributos pelo SIMPLES, utilizando o PGDAS-D, declarando como “não optante” e informando o número do processo definitivo (não usar o de solicitação de serviço). Se a Impugnação for deferida: após a alteração no sistema para a condição de “optante” pelo Simples Nacional, deverá retificar as apurações feitas como “não optante”, com o número do processo, declarando como “optante”.Veja sobre como proceder no item 9.2.2 do Manual do PGDAS-D e DEFIS: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdfSe a Impugnação não for deferida: continuará tendo que cumprir com as obrigações aplicáveis às demais empresas, inclusive em relação aos prazos, para todo o período em que foi considerado como não optante. Alertamos que a análise do processo será efetuada de acordo com a legislação vigente e o pedido poderá ou não ser deferido. Assim, a decisão de apurar os tributos dentro de determinado regime ocorre por conta e risco da empresa. Atenciosamente,Fale ConoscoReceita Federal Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato Yuri Rodrigo Menegasse