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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf mensal 01/2024 - informação divulgada pelo fórum contábeis

Davi

Davi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 17 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 09:42

Bom dia a todos.

Eu gostaria por gentileza de entender o que significa a notícia que o fórum contábeis postou, referente a este link aqui: www.contabeis.com.br
Segundo a legislação, na competência janeiro/2024 a DCTFWEB substitui a DCTF mensal, então gostaria de entender a informação que diz sobre a disponibilização do programa off-line ds DCTF MENSAL para mandar fatos geradores da competência 01/2024.
Se alguém puder me explicar eu agradeço, pois é uma notícia que acabou gerando dúvidas...

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 09:54

Davi,   bom dia

tem muitos que "confundiram" a legislação e "leram"  apenas em parte

a DCTFWEB passará a unificar os darf's dos impostos retidos (  cod 0561, 1708, 5952 , 3208  e outros retidos)
a DCTF 3.7 é para impostos sobre o faturamento

veja abaixo


========================================== 
Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024: 

I - IRRF, observado o disposto no artigo 19-B; e 
II - IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins a que se refere o § 3º do art. 13." (NR

==>  LERAM somente até aqui MAS não leram a IN que estava sendo alterada


==================================
§ 3° As informações sobre os tributos previstos nos incisos IV, VI, VII e VIII referem-se: Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022
I - aos valores da CSLL, Cofins e Contribuição para  PIS/oPasep retidos na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado na forma prevista no art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003, e aos valores da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte na forma prevista no § 3° do art. 3° da Lei n° 10.485, de 2002; Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022


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Márlus

Davi

Davi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 17 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 09:57

Então Márlus, que a DCTFWEB substituiria a DCTF MENSAL somente no que diz respeito aos tributos federais retidos na fonte eu já estava ciente.
Mas isso não significa que a DCTF MENSAL seria extinta de qualquer forma, mesmo que isso significasse não informar os demais impostos devidos mais?
Estava dando a entender que a DCTF deixaria de existir, vou consultar a instrução normativa, mas se realmente não estiver falando de extinção da DCTF MENSAL, aí até faz sentido ela permanecer ainda.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 17 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 10:10

Bom dia Davi.

A DCTFWeb ainda não substituiu integralmente a DCTF PGD.

Os débitos declarados via EFD-Reinf e e-Social (que somam na DCTFWeb) não devem ser informados novamente na DCTF PGD, porém, os tributos não englobados por essas obrigações acessórias permanecem sendo informados na DCTF PGD normalmente...

Principais débitos ainda declarados via DCTF PGD:
Pis, Cofins, IRPJ, CSLL,  IOF, IPI...

Melissa

Melissa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 17 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 12:36

Olá pessoal! 

Apenas para esclarecimento. Tenho cliente que tem imposto retido de Aluguel código 3208 e também IRRF 3277, ambos já estão sendo informados na REINF. Até dezembro de 2023 informei tanto na REINF quanto na DCTF mensal. Minha dúvida é se de fato a partir da competência de Janeiro/2024 não devo informar mais isso na DCTF mensal, ficando apenas na REINF? (visto que agora alimenta a DCTFWEB e gera o DARF)

Fiquei com essa dúvida, pois pela minha interpretação do Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024: 

I - IRRF, observado o disposto no artigo 19-B; e 
II - IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins a que se refere o § 3º do art. 13." (NR

Quando ele cita IRRF menciona o artigo 19-B que fala apenas do IRRF de rendimentos de trabalho... Então e os demais ? como de aluguel que citei e também o de rendimento de fundador... 

Poderiam me auxiliar por gentileza? 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 12:47

Melissa, boa tarde

uma IN que muda outra,   tem que "retroagir" .....

na sua pergunta...   -->   II - IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins a que se refere o § 3º do art. 13." (NR

temos a IN 2005/2021   justamente com o trecho alterado

atente que   para os tributos retidos,     
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VEJA a IN 2005/2021 

art 13 Art. 13. Deverão ser prestadas, por meio da DCTFWeb, informações sobre os seguintes tributos, observado o disposto no § 3°:

III - contribuições sociais destinadas, por lei, a terceiros

IV - IRPJ; Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022
V - IRRF; Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022
VI - CSLL; Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022
VII - Contribuição para o PIS/Pasep; e Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022
VIII - Cofins.  

§ 3° As informações sobre os tributos previstos nos incisos IV, VI, VII e VIII referem-se: Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022
I - aos valores da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado na forma prevista no art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003, e aos valores da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte na forma prevista no § 3° do art. 3° da Lei n° 10.485, de 2002; Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022
II - aos valores de IRPJ, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelas entidades da administração pública federal a que se refere o art. 34 da Lei n° 10.833, de 2003; e Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022
III - aos valores da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelos órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tenham celebrado convênio com a RFB nos termos do art. 33 da Lei n° 10.833, de 2003. Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022 (DOU de 18.07.2022 - Edição Extra), efeitos a partir de 18.07.2022

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Marlus

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 15:45

Luciano,  boa tarde

o LINK não existe MAIS,  e pelo que sei, desde 05/2023 o IRRF  da folha  NAO é mais declarado na DCTF

quantos aos demais códigos  3208, 1708, 5952   a partir de 01/2024  é TÃO somente pela DCTFWEB 
não sendo mais declarados na DCTF

Márlus

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 15:50

e o pior que estou com ele aberto aqui. 
veja uma parte do que escreveram, eu sei que não irá apresentar a partir de 01/2024 os IR, mais colocam isso e pra quem não saber fica confuso:
DCTFA DCTF é uma obrigação tributária acessória que as empresas brasileiras devem entregar periodicamente à Receita Federal do Brasil (RFB). Ela serve para informar o fisco sobre os débitos e créditos tributários federais apurados pela empresa em determinado período.

Apesar da substituição pela DCTFWeb, as empresas ainda precisam enviar as seguintes informações referentes a competência de janeiro:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ;Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Remessas (Cide-Remessas);Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis);Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS).As informações devem ser enviadas até o dia 21 de março de 2024. Inclusive, pelas empresas inativas ou sem tributos a declarar. Quem não enviar as informações pode ser multado.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 16:03

Luciano

DCTFWEB -> 
* impostos retidos s/ serviços tomados  ( PIS/COFINS/CSLL/IRPJ)     1708 e 5952
*  IRRF s/ salários ( pelo e-social )   0561
* IRRF  s/  alugueis    3208
* INSS   ( prestadora  e tomadora )

DCTF nrormal -> Impostos sobre o faturamento das empresa
*  PIS
* COFINS
* IRPJ
* CSLL
* IPI
*  IOF
entre outtros

Márlus


Melissa

Melissa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 17 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 16:53

Entendi Márlus, não fiz o teste ainda,  Vi mesmo que para a CSRF nem habilita, porém nessa nova versão da DCTF estão ainda disponíveis os códigos que não vamos precisar mais declarar nela como o de aluguel e pis sobre folha... Penso que deveriam já nem ter colocado, assim como na CSRF, facilitaria na dúvida de lançar ou não rs. 

monique gomes

Monique Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 17 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 10:42

bom dia a todos, aproveitando o tópico:
Fiz retenção de notas fiscais código 595207 período de apuração 31/01/2024 pelo sical e não pela dctfweb, também não informei essa retenção na reinf
e agora? rs
como corrigir? devo reabrir a reinf? o pagamento das darfs também foram feitos em 20/02/24.
Essas mudanças ainda nos pegam no inicio e também não temos muitos conteúdos ensinando na prática.

Sucesso a todos que participam do fórum, isso ajuda muito os colegas.

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 17 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 10:50

A noticia postada em: www.contabeis.com.br esta errada!
Nela fala que:
"Apesar da substituição pela DCTFWeb, as empresas ainda precisam enviar as seguintes informações referentes a competência de janeiro:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)."
Só que o IRRF cod 1708 já foi transmitida via reinf e na sequencia na dctfweb. Ainda teriamos que declarar na dctf mensal? Esta certo isso?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 17 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 11:46

Olá, Monique!

Sim deve reabrir a REINF e informar essa nova retenção, ao transmitir a nova REINF automaticamente abre a DCTFWeb com o novo evento transmitido, deve ser retificada a DCTFWeb também, pois é nela que o débito é informado a receita, se não fizer logo gera pendencia pela omissão da informação, isso se já não gerou pois o débito já foi recolhido.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Juliano Alex

Juliano Alex

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 09:34

Bom dia prezados colegas de profissão.

Cara @Natalia Paulina, você está com razão.

Porém o noticiario da Receita ser  "Desabilita a ficha CSRF (CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidas na Fonte) a partir de janeiro de 2024, mês em que as contribuições sociais retidas na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado (art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003) passaram a ser informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);"

Os demais fichas estão habilitadas, porém quando está transmitindo está mencionando erro de prazo.
Se excluir os tributos 1708, 5852, 8045... ela irá ser transmitida.

Tendo em vista que atualmente as retenções estão sendo feita pela a Reinf.

Fonte: www.gov.br

Franchi

Franchi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 10:45


entrando no assunto mas com outra dúvida quanto a DCTFWEB -
Associações ou PJ em geral inativas tem que entregar em janeiro/24 a dctfweb ?
Pois meu cliente está com pendência no ECAC dizendo justamente que falta essa informação/entrega da DCTFWEB ref. janeiro/24

só que a Associação não teve nenhum movimento, tampouco funcionários registrados nela.

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 11:17

Bom dia prezados colegas,

Achei muito estranho na DCTF versão 3.7 foi criado um código de receita da IRRF 0561-14 - IRRF - trabalho assalariado -EFD Reinf, sendo que este código não tem mais obrigatoriedade de apresentação nela, diferente do código de receita 5952 que tem a informação que deve apresentar DCTFweb. Então, a lógica de uma nova versão DCTF seria para eliminar estes códigos dela.
Qual a opinião dos colegas nessa questão.

Francielli Leão

Francielli Leão

Iniciante DIVISÃO 3
há 15 semanas Terça-Feira | 12 março 2024 | 13:31

última dúvida....na DCTF eu estaria entregando ref. a JAN/2024, no caso da Reinf eu devo entregar Jan e Fev? ou apenas Jan e Francielli Leão Fev eu entrego só em Abril?

Denise Enumo Rodrigues

Denise Enumo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 15 semanas Terça-Feira | 12 março 2024 | 22:59

Olá Pessoal!
Em 05/23 quando entrou a DCTWEB para o código 0588 a Receita me enviou várias multas de Omissão de DCTF Mensal porque nesta competência eu deveria ter entregue uma DCTF Mensal como INATIVA, procedimento informado via chat da Receita.

Para evitar a mesma situação com o código 3208 na competência 01/24 que agora vai pela REINF/DCTFWEB farei o mesmo procedimento (DCTF Mensal INATIVA).

 Vocês viram algum procedimento assim ou passaram pela mesma situação?
Abraços,
Denise

Val

Val

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 17:13

Pessoal, boa tarde! 
Alguém conseguiu vincular os pagamentos feitos por guias gerados pelo Sicalc e baixar o debito da receita?
Como vocês estão fazendo com esses pagamentos? toda vez que houver um pagamento (ex: cambio cód. 0422-01 ) vocês estão gerando uma REINF e transmitindo na DCTFWeb? Já que o fato gerador é diário?
Outra dúvida, como vocês fizeram o lançamento dessas informações no sistema, para gerar no registro 4000?

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