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Dctf mensal 01/2024 - informação divulgada pelo fórum contábeis

PAULO EDUARDO VICENTE

Paulo Eduardo Vicente

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 semanas Domingo | 24 março 2024 | 17:22

Olá Pessoal, tudo bem?

Estou com uma dúvida. Eu só faço contabilidade de entidades sem fins lucrativos. 

Cumpro todas as obrigações acessórias normalmente. Agora em 01/2024 de todas as empresas, só enviei a EFD-Reinf e depois da DCTF-Web. Mesmo nas empresas sem movimento e inativas, seguindo o mesmo procedimento de enviar e Reinf e Dctf-Web.

Mas em todas as empresas apareceu uma mensagem no ECAC:

OMISSÃO DE DECLARAÇÕES. Períodos omissos: 2024 jan

Pior que se precicar enviar, perdi o prazo que venceu dia 21/03.

No meu entender não precisava naus enviar a DCTF.

Alguém me ajuda por favor?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 semanas Domingo | 24 março 2024 | 18:30

Paulo, boa noite

mudou apenas a versão , as regras de transmissão  Não mudaram
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N 2005/2021 

Art. 5º Ficam dispensados da obrigação de apresentar a DCTF:

§ 1º A dispensa a que se refere o caput não se aplica:

III - às pessoas jurídicas e demais entidades que não tenham débitos a declarar ou estejam em situação inativa:

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e


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Márlus

Victor Luiz Macedo Cardoso

Victor Luiz Macedo Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 13 semanas Quarta-Feira | 27 março 2024 | 08:11

Bom dia Paulo Eduardo, estou com essa mesma situação.

Uma vez que só informávamos na DCTF o INSS, IRRF e PIS s/ Folha  e a informação é que a DCTFWeb substituiria essas informações.

Agora consta a Omissão da DCTF Janeiro 2024 no Ecac

Alguém tem alguma informação?

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 semanas Quarta-Feira | 27 março 2024 | 14:27

Victor, a partir do segundo mes que não tiver débitos a declarar a mesma estará dispensada a entrega, tanto é que se voce for tentar entregar sairá uma mensagem que esta dispensada a entrega se não tiver débitos a declarar a partir do 2º mes, ai seria interessante imprimir esta mensagem e guardar, pois é assim que faço todo mês.

Paulo Santos

Paulo Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 semanas Quinta-Feira | 28 março 2024 | 16:32

o Cliente  pagou diretamente no Banco, Em Fevereiro 2024, Dois Darfs sem utilizarcódigo de barras, fez manualemnte e utilizou códigos 1708 e 5952.

No ecac consta o pagamento, porém diferentes dos outros pagamentos feitos Com Còdigo de Barras (Darf emitido na DCTF web) Não aparece o código 1410. e Sim o 1708 e 5952.  Estaria errado? Até o momento não consta como débito na situação fiscal. A receita reconheceu o pagamento informado manualmente no APlicativo do BAnco?

Obs: Débitos foram informados na DCTFweb, porém o pagamento foi feito sem Darf(Manuealmente).

JÉSSICA DE JESUS

Jéssica de Jesus

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 10 semanas Terça-Feira | 16 abril 2024 | 15:27

Prezados,

Sobre a DCTF mensal comp. 01/2024 referente uma empresa de terceiro setor que declarava apenas PIS sobre folha, eu entendi que não precisava declarar a mensal, pois o PIS tinha sido unificado em único DARF através e-Social e consequentemente transmitido a DCTFWeb. Não imaginei que ainda assim, tinha que informa-la zerada, ou seja, sem movimento. Até porque entendo que, declarar uma empresa  sem movimento, é declarara uma empresa sem nada tributável. Que não é o caso da mesma a quem eu me refiro, desde quando continua tendo o PIS sobre a folha de pagamento, a única diferença que o imposto passou a ser informado na DCTFWeb. Enfim, lá no ecac está me cobrando a DCTF mensal.
Sendo assim,  quando informar a competência de 01/2024 irei pagar multa?

CAROLINA DIAS

Carolina Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 semanas Terça-Feira | 30 abril 2024 | 10:47

Bom dia.

Por gentileza.
Estou tendo problemas com a situação fiscal, qual consta debitos em aberto referente as retenções DARF 5952.
Como houve a mudança de processos com as declarações e gerações de impostos, em janeiro/24  gerávamos as guias com os DARF 5952 e realizamos pagamentos das retenções junto a nota (antecipadamente sem aguardar chegar o vencimento dia 20/02), ao declarar na EFD Reinf de Janeiro e DCTF web de janeiro o sistema apurou a guia unificada, qual nao selecionamos os retidos uma vez que ja ocorreu o pagamento. Só que agora houve a desmembração dos codigos 5960, 5979.5987.
Ja demos entrada no campo de processo administrativo no ecac, realizando a juntada de documentos, uma vez que nao existe mais agendamento  presencial, anexamos os comprovantes , a declaração, colocamos detalhado os valores para cada codigo e foi negado, justificaram  para darmos procedimento pelo REDARF, porem o mesmo nao permite que realizemos a fraçao dos valores para cada codigo? Como posso executar essa regularização?
Temos 3 CNPJ, um acatou a solicitação, regularizando. No outro pediram para entrar em contato pelo chat e outro pediu para fazer pelo REDARF. (Agente federal, sendo agente federal...rsrs,  quem quer trabalhar faz e quem não quer ficam jogando pra lá e pra cá)

Desde ja agradeço.

Rosilene

Rosilene

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 2 dias Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 15:58

Boa tarde!

Eu também estou tendo o mesmo problema que a Jéssica de Jesus teve, sobre a entrega da DCTF mensal. Eu cheguei a gerar a DCTF, competência 01/2024, para enviar, informado apenas o recolhimento do PIS s/ Folha, mas na hora de enviar, deu o seguinte erro: 

Linha 00005 - O período de vigência do código 8301-02 é a partir de
JAN de 1997 até DEZ de 2023.
Linha 00006 - O período de vigência do código 8301-02 é a partir de
JAN de 1997 até DEZ de 2023.


E não foi enviado... só que agora, quando consulto o E-CAC, está dando como Omissão de DCTF 
(Período de Apuração) 2024 - JAN, FEV, MAR e ABR... alguém conseguiu resolver essa situação, se sim, poderiam me ajudar, pois ainda não consegui, e não tenho ideia de como proceder.

Desde já agradeço pela ajuda.

Tiago Rodrigues

Tiago Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 dias Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 16:51

Prezada Rosilene,

Tivemos o mesmo problema, só temos a informar na DCTF impostos retidos na fonte, e mesmo assim constavam omissão de JAN e FEV, em uma conversa via chat com o atendimento da Receita Federal fomos orientados a transmitir o mês de JAN/24 sem movimento, e resolveu o problema, porém tivemos que recolher a multa de R$ 100,00 (reduzida).

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