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Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Denie, boa tarde
caso não tenha outros débito a declarar sobre o faturamento , DEVE entregar a ZERADA
Marlus
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Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Denie, boa tarde
caso não tenha outros débito a declarar sobre o faturamento , DEVE entregar a ZERADA
Marlus
Paulo Eduardo Vicente
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Pessoal, tudo bem?
Estou com uma dúvida. Eu só faço contabilidade de entidades sem fins lucrativos.
Cumpro todas as obrigações acessórias normalmente. Agora em 01/2024 de todas as empresas, só enviei a EFD-Reinf e depois da DCTF-Web. Mesmo nas empresas sem movimento e inativas, seguindo o mesmo procedimento de enviar e Reinf e Dctf-Web.
Mas em todas as empresas apareceu uma mensagem no ECAC:
OMISSÃO DE DECLARAÇÕES. Períodos omissos: 2024 jan
Pior que se precicar enviar, perdi o prazo que venceu dia 21/03.
No meu entender não precisava naus enviar a DCTF.
Alguém me ajuda por favor?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Paulo, boa noite
mudou apenas a versão , as regras de transmissão Não mudaram
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N 2005/2021
Art. 5º Ficam dispensados da obrigação de apresentar a DCTF:
§ 1º A dispensa a que se refere o caput não se aplica:
III - às pessoas jurídicas e demais entidades que não tenham débitos a declarar ou estejam em situação inativa:
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e
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Márlus
Victor Luiz Macedo Cardoso
Iniciante DIVISÃO 2, AnalistaMárlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Victor, bom dia
como mencionei uma mensagem antes da sua pergunta
mudou a versão, as regras de transmissão Não mudaram
caso não tenha valores a entregar, deve gerar a DCTF zerada base 01/2024
Márlus
Victor Luiz Macedo Cardoso
Iniciante DIVISÃO 2, AnalistaLuciano Pereira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalVictor, a partir do segundo mes que não tiver débitos a declarar a mesma estará dispensada a entrega, tanto é que se voce for tentar entregar sairá uma mensagem que esta dispensada a entrega se não tiver débitos a declarar a partir do 2º mes, ai seria interessante imprimir esta mensagem e guardar, pois é assim que faço todo mês.
Paulo Santos
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade o Cliente pagou diretamente no Banco, Em Fevereiro 2024, Dois Darfs sem utilizarcódigo de barras, fez manualemnte e utilizou códigos 1708 e 5952.
No ecac consta o pagamento, porém diferentes dos outros pagamentos feitos Com Còdigo de Barras (Darf emitido na DCTF web) Não aparece o código 1410. e Sim o 1708 e 5952. Estaria errado? Até o momento não consta como débito na situação fiscal. A receita reconheceu o pagamento informado manualmente no APlicativo do BAnco?
Obs: Débitos foram informados na DCTFweb, porém o pagamento foi feito sem Darf(Manuealmente).
Jéssica de Jesus
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Prezados,
Sobre a DCTF mensal comp. 01/2024 referente uma empresa de terceiro setor que declarava apenas PIS sobre folha, eu entendi que não precisava declarar a mensal, pois o PIS tinha sido unificado em único DARF através e-Social e consequentemente transmitido a DCTFWeb. Não imaginei que ainda assim, tinha que informa-la zerada, ou seja, sem movimento. Até porque entendo que, declarar uma empresa sem movimento, é declarara uma empresa sem nada tributável. Que não é o caso da mesma a quem eu me refiro, desde quando continua tendo o PIS sobre a folha de pagamento, a única diferença que o imposto passou a ser informado na DCTFWeb. Enfim, lá no ecac está me cobrando a DCTF mensal.
Sendo assim, quando informar a competência de 01/2024 irei pagar multa?
Carolina Dias
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia.
Por gentileza.
Estou tendo problemas com a situação fiscal, qual consta debitos em aberto referente as retenções DARF 5952.
Como houve a mudança de processos com as declarações e gerações de impostos, em janeiro/24 gerávamos as guias com os DARF 5952 e realizamos pagamentos das retenções junto a nota (antecipadamente sem aguardar chegar o vencimento dia 20/02), ao declarar na EFD Reinf de Janeiro e DCTF web de janeiro o sistema apurou a guia unificada, qual nao selecionamos os retidos uma vez que ja ocorreu o pagamento. Só que agora houve a desmembração dos codigos 5960, 5979.5987.
Ja demos entrada no campo de processo administrativo no ecac, realizando a juntada de documentos, uma vez que nao existe mais agendamento presencial, anexamos os comprovantes , a declaração, colocamos detalhado os valores para cada codigo e foi negado, justificaram para darmos procedimento pelo REDARF, porem o mesmo nao permite que realizemos a fraçao dos valores para cada codigo? Como posso executar essa regularização?
Temos 3 CNPJ, um acatou a solicitação, regularizando. No outro pediram para entrar em contato pelo chat e outro pediu para fazer pelo REDARF. (Agente federal, sendo agente federal...rsrs, quem quer trabalhar faz e quem não quer ficam jogando pra lá e pra cá)
Desde ja agradeço.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal duvida efd pis cofins
Bom dia,
Alguém poderia me auxiliar referente ao tópico acima onde postei uma dúvida...
Rosilene
Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo Boa tarde!
Eu também estou tendo o mesmo problema que a Jéssica de Jesus teve, sobre a entrega da DCTF mensal. Eu cheguei a gerar a DCTF, competência 01/2024, para enviar, informado apenas o recolhimento do PIS s/ Folha, mas na hora de enviar, deu o seguinte erro:
Linha 00005 - O período de vigência do código 8301-02 é a partir de
JAN de 1997 até DEZ de 2023.
Linha 00006 - O período de vigência do código 8301-02 é a partir de
JAN de 1997 até DEZ de 2023.
E não foi enviado... só que agora, quando consulto o E-CAC, está dando como Omissão de DCTF
(Período de Apuração) 2024 - JAN, FEV, MAR e ABR... alguém conseguiu resolver essa situação, se sim, poderiam me ajudar, pois ainda não consegui, e não tenho ideia de como proceder.
Desde já agradeço pela ajuda.
Luciano Pereira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalTiago Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Prezada Rosilene,
Tivemos o mesmo problema, só temos a informar na DCTF impostos retidos na fonte, e mesmo assim constavam omissão de JAN e FEV, em uma conversa via chat com o atendimento da Receita Federal fomos orientados a transmitir o mês de JAN/24 sem movimento, e resolveu o problema, porém tivemos que recolher a multa de R$ 100,00 (reduzida).
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