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TRIBUTOS FEDERAIS

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Envio ECF e EFD sem movimento

ADRIANA SOUZA

Adriana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 20 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 14:50

Boa tarde colegas!

Estou com uma empresa desenquadrada do simples Nacional por omissão de declarações, a empresa permaneceu sem movimento durante todo o período.
Preciso entregar as declarações abaixo, porém estou com algumas dúvidas:

A DCTF vou entregar inativa somente a primeira de cada ano (2020, 2021,2022 e 2023), assim zera a cobrança das demais meses?
A ECF 2020, 2021, 2022, 2023 vou entregar sem movimento?
A EFD Contrib. 2020 (Jan à Dez), 2021 (Jan à Dez), 2022 (Jan à Dez), 2023 (Jan à Dez), tenho que entregar ref. a todos os meses mesmo estando sem movimento?
A DCTFWeb 2021(Out à Dez) , 2022 (Jan à Dez), 2023 (Jan à Dez), vou entregar somente a primeira de cada ano sem movimento?

A EFD Contrib. e ECF para entregar a declaração usa o Certificado Digital somente da empresa, ou precisa do contador também?

Deus abençoe,
Grata!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 20 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 15:32

Se entregar a DCTF na condição de inativa em janeiro de cada ano, não precisará enviar nenhuma das demais obrigações para o mesmo ano-calendário, salvo a DCTFWEB na primeira competência sem movimento, na vigência da sua obrigatoriedade.

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