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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEL COM PERMUTA

Sandra Kofahl

Sandra Kofahl

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 36 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 16:50

Pessoal preciso de auxílio. Tenho um cliente LP que constrói uma casa por vez e vende, acontece que não venda atual ele vai pegar um apto em troca, sendo que o valor da troca eh menor que 50% do valor da casa. Já fiz consultoria, pesquisei e mesmo assim não está claro pra mim se está venda será tributada no valor total da venda, ou no valor da torna. Alguém que tenha conhecimento neste tipo de atividade pode me esclarecer?

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Augusto Santos

Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 36 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 13:09

Oi Sandra.. Neste caso deverá tributar sobre o valor TOTAL da venda. O fato de ser uma permuta não descaracteriza a tributação completa, visto que o meio de pagamento nessa questão fiscal é indiferente, pode ser dinheiro, permuta com serviços, etc... 

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