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TRIBUTOS FEDERAIS

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Trio 5952 e IRRF 1708 - retido na nota

DANIELA SANTOS DE SOUZA

Daniela Santos de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 20 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 14:17

Boa tarde prezados!
Tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional, onde no papel de tomadora de serviços recebe duas notas de prestadores de serviços, uma de vigilancia e segurança e outra de limpeza  onde ambas empresas destacam na nota a retenção de PCC 5952 e IRRF 1708 além do ISS.
Essas retenções são devidas ? 

Pelo o que eu li na IN abaixo, eu não tenho que recolher.
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1151, de 03 de maio de 2011)


Outra duvida, no caso de já ter efetuado o pagamento a restituição é devida ?

Nesse caso, se o prestador insistir que preciso recolher, como já foi o caso de uma das notas! Qual o melhor procedimento ?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 20 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 17:30

Olá.

Essas retenções são devidas ?
O TOMADOR optante pelo SN está dispensado da retenção de CSRF, conforme Art. 30º, §2º da Lei 10.833/03 e Art. 1º, §6º da IN SRF nº 459/04. Porém, não existe nenhuma dispensa quanto ao IRRF e ISS.

Outra duvida, no caso de já ter efetuado o pagamento a restituição é devida?
Não vejo nenhum tipo de restituição para a sua empresa! Se o prestador realizou o destaque de todas as retenções na nota (mesmo a CSRF) e você realizou o pagamento do valor LÍQUIDO para ele, recolhendo também as guias das retenções cfe destaque, o valor total desembolsado pela sua empresa foi exatamente o valor bruto da NFSe... O prestador sim em sua apuração compensou esses valores retidos.
*Detalhe importante: Se ocorreu isso que descrevi acima, na MINHA OPINIÃO, mesmo estando dispensado da retenção (lembrando que é dispensado e não proibido), indico que você faça a DIRF informando que realizou tais retenções e fica td certo, o prestador não precisa mexer em nada nas apurações dele... Creio que é o caminho mais prático de resolver no momento.

Nesse caso, se o prestador insistir que preciso recolher, como já foi o caso de uma das notas! Qual o melhor procedimento?
Apresenta a base legal que passei acima. Daqui pra frente realiza o pagamento correto para ele (desconsiderando a CSRF), e informa que não vai mais fazer essa retenção, pois está dispensado pela legislação...

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