Daniela Santos de Souza
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde prezados!
Tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional, onde no papel de tomadora de serviços recebe duas notas de prestadores de serviços, uma de vigilancia e segurança e outra de limpeza onde ambas empresas destacam na nota a retenção de PCC 5952 e IRRF 1708 além do ISS.
Essas retenções são devidas ?
Pelo o que eu li na IN abaixo, eu não tenho que recolher.
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1151, de 03 de maio de 2011)
Outra duvida, no caso de já ter efetuado o pagamento a restituição é devida ?
Nesse caso, se o prestador insistir que preciso recolher, como já foi o caso de uma das notas! Qual o melhor procedimento ?