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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 20 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 09:59

Caros colegas,
Estou confeccionado a dirf de uma empresa onde o titular é responsável pelo cnpj junto a RFB e tem rendimentos (cód 0561 por-labore) e plano de saúde.
Ao verificar pendencias vem a mensagem de erro que o titular no plano de saúde não pode ser igual ao responsável pelo cnpj.
É muito estrando esse erro, pois em anos anteriores não dava estsa mensagem.
Alguém pode orientar e saber o motivo.
Obrigado.
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 20 semanas Sexta-Feira | 1 março 2024 | 12:09

Créditos Ao forense FREDSON LOPES:
FREDSON LOPESOURO DIVISÃO 4, GESTOR(A) Terça-Feira | 15 março 2022 | 10:27
O programa da DIRF não aceita osócio como único beneficiário do plano de saúde e sendo ele o mesmo responsável
pelo CNPJ.  

Plano de Saúde
As informações relativas aos planos privados de assistência à saúde pagos ao
empregado deverão ser informadas na DIRF.
A pessoa obrigada a apresentar a DIRF deve informar o beneficiário dos
rendimentos do trabalho assalariado quando ele também for favorecido pelo
pagamento de plano de saúde na modalidade coletivo empresarial.
Neste caso, devem ser informados os totais anuais correspondentes à
participação financeira descontada do empregado e destinadas ao custeio do
plano de saúde, discriminadas as parcelas pertinentes ao titular e a de cada um
de seus dependentes. (Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020, artigo 10, § 3°)
As informações que devem constar na DIRF são aquelas previstas no inciso IV do
artigo 12 da Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020, que assim dispõe:

Art. 12. A Dirf deverá conter as seguintes informações, referentes aos
beneficiários pessoas físicas domiciliados no País:
(...)
IV - relativamente às informações de pagamentos a plano privado de assistência
à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em
benefício de seus empregados:
a) o número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à
saúde;
b) o nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos
respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 18 (dezoito) anos
em 31 de dezembro do ano-calendário a que se referir a Dirf, seu nome e data de
seu nascimento;
c) o total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do
plano de saúde, com discriminação das parcelas correspondentes ao beneficiário
titular e a cada dependente; e
d) o total anual correspondente ao reembolso recebido, com discriminação das
parcelas correspondentes ao beneficiário titular e a cada dependente;

Ressalta-se que a legislação exposta dispõe que apenas devem constar na DIRF as
informações relativas aos empregados. A título de informação, são entendidos
como empregados aqueles constantes do artigo 12, inciso I da Lei n° 8.212/91.
Como o sócio e titular (inclusive MEI) de empresanão são considerados empregados, em razão da falta de previsão legal, o valor
da participação financeira destes em relação ao plano privado de assistência à
saúde (modalidade coletiva empresarial) não deve ser informada na DIRF, mesmo
que percebam pró-labore. (Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020,artigo 10, § 3° c/c Lei n° 8.212/91, artigo 12, inciso I)
Quando sócio ou titular de pessoa jurídica na DIRF é informado como o único
beneficiário do plano de saúde, o programa apresentará erros. Eles podem ser
constatados na verificação de pendências, caso em que a DIRF informa que não
pode o titular do plano de saúde ser o único e igual ao responsável perante o
CNPJ nem único e igual ao responsável pelo preenchimento da declaração.

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