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TRIBUTOS FEDERAIS

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Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 30 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 12:03

Pessoal, em relação a retenção de INSS patronal (CPRB), irei emitir uma nota fiscal no início do próximo mês ao qual irei destacar retenção de ISS e INSS. Eu preciso enviar EFD REINF por conta da retenção do INSS, correto? Como que funciona isso na prática? 

Se eu for emitir nota do início, essa EFD Reinf é emitida no mesmo mês ou no mês seguinte? Alguém poderia me explicar as particularidades disso, por favor, desde já eu agradeço. 

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 30 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 14:28

Luan,

A REINF considera a competência da emissão da nota fiscal, isso em relação ao INSS e PCC, o que difere em relação ao IR que é o pagamento.
Sobre a emissão, se você emitir agora em fevereiro, terá até 15/03 para enviar a REINF, o mesmo seria se emitir em 01/03 a nota e terá até 15/04 para envio.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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