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REINF - ANTECIPAÇÃO DE LUCROS

Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 20 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 12:04

Pessoal, bom dia! 

Sei que há alguns tópicos de sobre esse assunto, mas aqui no escritório em que trabalho estamos num impasse muito grande e gostaria muito da ajuda de vocês.

A questão é; Uma empresa, optante pelo Simples Nacional, da qual as sócias fazem retiradas mensais de valores da contabilidade, e do qual lançamos como adiantamento as sócias. Como isso deve ser lançado na REINF? De forma mensal, anual ou trimestral?

Na DIRF até então, nós sempre fazíamos a apuração do lucro anual e fazíamos as distribuições dos valores para as sócias no final do ano. E esse valor era declarado na DIRF como valores pagos a titular ou sócio de empresa EPP.  

Outra dúvida: Esse valor tem incidência de imposto? Tendo em vista que, essa empresa em questão dificilmente dá prejuízo na apuração final do exercício, sempre há lucros a distribuir.


Alguém para me dar uma luz quanto a essas dúvidas, por gentileza?!

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