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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota retroativa MEI

DANIELA SANTOS DE SOUZA

Daniela Santos de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 20 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 14:28

Prezados boa tarde!
Tenho 2 situações:

- Um MEI recebeu em 2023 R$65.000,00 em sua conta, porém não emitiu nenhuma nota! Ele pode fazer a nota agora em 2024 retroativo a 2023 ? Caso não, teria como declarar esse valor no IR?

- Um MEI emitiu R$80.000,00 em 2023, porém lá ele também recebeu mais R$30.000,00 que nao emitiu a nota para não ser desenquadrado, ele pode emitir essa nota em 2024 e colocar na descrição da nota que o serviço é referente a 11/2023 ?

Juliana Kist

Juliana Kist

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 10:47

Bom dia.
Primeiro: o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal quando a venda ou o serviço for realizado para uma empresa (consumidor pessoa jurídica). O MEI está dispensado de emitir a nota fiscal para consumidor pessoa física (PF) de forma obrigatória. 

Segundo: se estes valores entram na conta bancária, independente se foi emitido ou não a nota fiscal ele pode ser desenquadrado pela receita, pois a mesmo tem acesso a estes dados.

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