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IRPF 2018 como declarar em 2024

Philipe Diego Lima Cerqueira

Philipe Diego Lima Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 20 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 20:46

Boa noite! sou estudante de contabilidade e tenho uma duvida com relação ao IRPF e nao encontro em local algum informação solida, sobre o assunto.
Contextualizando: Supondo que seja alguém que nao tenha rendimentos suficientes para ter obrigatoriedade na declaração de IRPF, mas tive retenção na fonte. Por falta de conhecimento, não declarei o IRPF de 2018 até o prazo limite de 31/12/2022. Porem há saldo a restituir, existe possibilidade de apresentar este ir e solicitar a retenção??

Sou estudante de ciencias contabeis pela anhanguera/mcz.

Matheus Oliveira

Matheus Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 20 semanas Sexta-Feira | 1 março 2024 | 22:04

Prezado Philipe Diego Lima Cerqueira, o Programa pelo qual deve ser apresentada a Declaração de Ajuste Anual faz referência apenas aos rendimentos do ano base anterior (x-1). Alguns aspectos relevantes: Declarações entregues em atraso podem gerar multa (1% sobre o imposto devido ao mês com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido). Neste caso vale a pena considerar a materialidade do caso e se quantia a restituir é relevante. Caso contrário, pode ser que, mesmo tendo sido retido o imposto na fonte, você não atingiu o limite que o obriga a apresentar a declaração no ano em questão (28.559,70 em 2018), portanto não estaria em débito com o fisco caso não o fizesse. Pelo programa da Receita Federal é possível preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda atrasado do ano atual ou de, no máximo, cinco anos anteriores. Vale lembrar que, após esse período de atraso, é necessário ir pessoalmente na Receita Federal para resolver as pendências.

Philipe Diego Lima Cerqueira

Philipe Diego Lima Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 20 semanas Domingo | 3 março 2024 | 08:19

Caso nao tenha lendencia alguma, e o ano nao tinha obrigatoriedade, mas tinha valor a restituir, e digamos que o pedido “prescreveu”, indo a RFB, há algum caso que consiga me indicar para ler, que alguem tenha conseguido restituir o valor retido na fonte?

Matheus Oliveira

Matheus Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 19 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 21:20

Partindo do pressuposto de que não houve imposto a pagar e nem obrigatoriedade de entrega da declaração, seria pouco provável a cobrança de multa por atraso, ou imposição de alguma penalidade...e nesse caso a restituição é apenas um direito que você pretende exercer, mesmo que em atraso. Infelizmente eu não presenciei situação semelhante para compartilhar aqui o que limita minha contribuição nesse caso, mas espero ter ajudado.

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