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DCTF Mensal 2024 - Código 3208-06

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 19 semanas Sexta-Feira | 1 março 2024 | 10:59

Bom pessoal, estou para enviar as informações no novo aplicativo da DCTF mensal referente ao código 3208-06 - Alugueis e Royalties pagos a pessoa física, mas  aparece seguinte erro no aplicativo: O período de vigência do código 3208-06 é a partir de
JAN de 2008 até DEZ de 2023.

O que fazer?

ANA PAULA SANTOS ANTELO

Ana Paula Santos Antelo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 19 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 13:06

Boa Tarde, 

E por que a Receita Federal deixou os códigos 1708 - 0561 , inclusive 0561-DCTFweb, na ultima versão da DCTF e o CSRF cod 5952, tirou?? No próprio sistema avisa q não é + para informar. 
Por que continua os códigos de IRRF se não é mais para informar? 
Alguém sabe??

Saldanha

Saldanha

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 18 semanas Segunda-Feira | 11 março 2024 | 17:11

Boa tarde, Ana. 

 Independente de os códigos 1708 e 0561 estarem disponíveis na versão 3.7 da DCTF, se tentar informá-los, não conseguirá transmitir, pois acusará o erro de período de apuração invalido, como do código 3208 citado acima.
 
Agora o motivo de continuarem aparecendo também não sei rsrs

EDMILSON

Edmilson

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 10:07

Bom dia, colegas. 
Conforme alguns comentários o envio da DCTF será através do Sped Reinf, apartir de Janeiro/2024 para os codigos 1708 e 0561, porém fiz a transmissão pelo Reinf e consta na consulta da Receita "Omissão de Declarações - DCTF - JAN".

Algum colega mesmo entregando a informação pela Reinf tem essa pendência informada na consulta da receita e conseguiu resolver o problema.
Att.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 10:44

Edmilson, bom dia

Para a DCTF ( versao 3.7 )  -->  mudou apenas a versão , as regras de transmissão  Não mudaram
Impostos a serem declarados :  Pis, cofins, irprj, csll,    IPI,      Sobre faturamento , caso não tenha débito -> zerada

DCTTFWEB ->   impostos retidos     1708, 5952, 0561, 3208 entre outros

com relação a  DCTF , sendo zerada

===============
N 2005/2021 

Art. 5º Ficam dispensados da obrigação de apresentar a DCTF:

§ 1º A dispensa a que se refere o caput não se aplica:

III - às pessoas jurídicas e demais entidades que não tenham débitos a declarar ou estejam em situação inativa:

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e


=====================

Márlus

EDMILSON

Edmilson

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 09:26

Bom dia. Márlus.
Obrigado, pelas informações.
No meu caso então como as demais informações foram enviadas pela DCTFWEB, tenho que gerar uma DCTF sem movimento.
Att.

Edmilson

regina filomena napolitano de araujo

Regina Filomena Napolitano de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 semanas Segunda-Feira | 6 maio 2024 | 14:51

Boa tarde,
Estou com o mesmo problema.
No ecac aparece como omissão de declaração.
Porém está sendo entregue a DCTFWEB junto com o esocial.
Ao tentar entregar pela DCTF 3.7, informando apenas o código 8301 e 3208, aparece esse erro:
 Linha 00005 - O período de vigência do código 3208-06 é a partir de
JAN de 2008 até DEZ de 2023.
Linha 00006 - O período de vigência do código 3208-06 é a partir de
JAN de 2008 até DEZ de 2023.
Linha 00007 - O período de vigência do código 8301-02 é a partir de
JAN de 1997 até DEZ de 2023.
Linha 00008 - O período de vigência do código 8301-02 é a partir de
JAN de 1997 até DEZ de 2023.


Alguém conseguiu resolver esse problema?
Obrigada


P SIlva

P Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 14:41

Boa tarde, 
Visto que já foi enviada a DCTF  de Jan. zerada pelo motivo de ter sido enviada pelo DCTFweb, ainda preciso ficar enviado as dos outros meses, já que esta zerada?
Enviei a de Jan/2024, vazia, após o erro de prazo de vigência, tirei todos os codigo que me geraram este erro e enviei, a pendência do ECAC que estava acusando a falta de envio de DCTF  JAN. e FEV. sumiram, gerou uma multa de 250,00  e já foi paga ... mas a pergunta é tenho que enviar ela zerada a cada dois meses ( 01/2024; 03/2024; 05/2024...) por conta de "Dctf sem movimento no segundo mês subsequente" , ou não precisa, e envio apenas anualmente no caso só em 01/2025? 

Agradeço a todos ! 

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