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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF enviada em atraso

ADRIANA SOUZA

Adriana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 19 semanas Sexta-Feira | 1 março 2024 | 11:03

Bom dia colegas!

Realizei o envio da DCTF 3.7 negativa em atraso dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023.

Entrei no e-cac constam: Débito com Exigibilidade Suspensa (SIEF) Multa por atraso 2020, 2021, 2022 e 2023 Vr R$ 200,00 Data vencimento 02/04/2024

O que quer dizer Débito com Exigibilidade Suspensa (SIEF)? 

Muito obrigada!
Deus abençoe!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 19 semanas Sexta-Feira | 1 março 2024 | 16:58

Boa Tarde

Situação em que a cobrança de um crédito tributário é suspensa, por força de uma medida judicial ou administrativa, como a concessão de uma liminar, a interposição de um recurso ou o parcelamento do débito, até a decisão definitiva do litígio.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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