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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito Presumido (Pis e Cofins) -Oleo Diesel- Transporte de insumos.

NIVEA COSTA

Nivea Costa

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 25 semanas Sábado | 2 março 2024 | 14:30

Olá, boa tarde Prezados.
Gostaria de um esclarecimento se possível.
Lei Complementar nº 192/2022, que entrou em vigor no dia 11 de março de 2022, reduziu a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre o óleo diesel, biodiesel, GLP derivado de petróleo e de gás natural, querosene de aviação.
Outrossim, existe vedação na Lei nº 10.637/2002 e na Lei nº 10.833/2003 para que se possa tomar crédito de PIS e de COFINS na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, ainda que utilizados como insumo.

A vigência de crédito presumido (Lucro real) , para o Pis e a Cofins referente a óleo diesel em transporte de insumos, finalizou de fato em Dezembro/2023?
Minha dúvida é se nesse exercício de 2024, (à partir de 01/01/2024), será o crédito normal, com a alíquota básica, ou existe ainda a possibilidade do crédito presumido?
Obrigada!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 25 semanas Sábado | 2 março 2024 | 22:45

Minha dúvida é se nesse exercício de 2024, (à partir de 01/01/2024), será o crédito normal, com a alíquota básica, ou existe ainda a possibilidade do crédito presumido?
O crédito presumido, quando autorizado, perde validade quando o bem passa a ser tributado.
Assim, a partir de janeiro o crédito segue normal.



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