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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTOS NO CUPOM FISCAL - LUCRO PRESUMIDO

João Pinto Neto

João Pinto Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 19 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 11:16

Bom dia,

Estou com um cliente que é comercio de peças para veículos novas, e fora excluído do Simples Nacional agora 01/01/2024, eu informei a ele e o mesmo informou ao pessoal do Sistema de emissão de notas dele, o mesmo está questionando qual é a alteração que terá que ser feita em comparação ao anterior que era Simples, Existe alguma alteração especifica ou os destaques de impostos permanece igual ? 
E quanto ao envio deles pra mim, já que a Bahia não tem mais Sintegra, acredito que a movimentação dos produtos seja importada direto pelo sistema da Dominio com a importação dos cupons,

Alguém já passou por isso ?

Como devo proceder ??

JP3 CONTABILIDADE E ASSESSORIA
JOÃO PINTO NETO
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 19 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 11:41

Bom dia,

João, na verdade vai alterar quase tudo...
Para emissão das notas vai mudar: CRT, Tributação ICMS, Tributação Pis/Cofins.

Fora essa questão das notas, a apuração dos impostos e obrigações acessórias a cumprir muda totalmente.
Deve buscar o crédito de estoque de ICMS e Pis/Cofins (este último apenas se optar pelo L. Real).
Mensalmente passa a entregar Sped Fiscal ICMS/IPI, EFD-Contribuições, DCTF, etc... Além de recolher todos os tributos individualmente conforme o enquadramento tributário...

Enfim, sem ter essas informações como você realizou o fechamento da competência janeiro/24?

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