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INFORMAÇOES COMPLEMENTARES

EDMARA MARIA JOSE DA CONCEIÇAO

Edmara Maria Jose da Conceiçao

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 4 março 2024 | 17:20

Boa tarde!
Recebi um informe de rendimentos que no campo 7- informações Complementares, veio Desconto Simplificado( MP n.1171/2023). Valor anual R$ e valor de 13º R$. Estas informações são lançadas no IR? Se sim em qual campo? Gostaria de uma orientação.

ZANI

Zani

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 1 ano Terça-Feira | 19 março 2024 | 10:03

Bom dia Maxmiliano

mas é uma instrução, ou seja, eu procurei essas informações de como fazer esse lançamento mas nao achei.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 26 março 2024 | 10:32

Apenas "instrução" do critério usado para fazer retenções do imposto de renda...  Voce pode, para calculo do IR mensal utilizar deduções previstas em lei ou usar esta cota criada pelo governo:
A regra matriz de cálculo foi modificada pela MP 1.171/2023 ao inserir o§2º, no art. 4º da Lei 9250/1995, e indicar o uso do desconto simplificado mensal de forma alternativa, caso seja mais benéfico ao contribuinte.Desta forma, a metodologia padrão passou a ser de avaliar se o cálculo simplificado vai gerar redução de imposto a descontar do contribuinte, seja ele empregado ou não. Se sim, então adota-se este cálculo em lugar do cálculo por deduções legais, que era o único método utilizado até hoje. Portanto, ao realizar o cálculo a análise deve ser objetiva:·    Se as deduções legais forem maiores que R$ 528,00, desconta estas para encontrar a base de cálculo.·       Se as deduções legais forem menores que R$ 528,00, deduz o desconto simplificado para encontrar a base de cálculo .
Lembrando que, na época da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, a declaração fará o recálculo com base nas deduções informadas, e o contribuinte fará novamente a opção pelo cálculo pelos método completo ou simplificado.
Em sendo assim, o cálculo da completa não pode ser impactado pelo desconto simplificado mensal realizado. 

Para 2024, a Receita Federal aprovou um desconto simplificado de R$ 564,80 que pode ser solicitado pelo contribuinte em substituição à declaração de suas despesas dedutíveis mensais.

NASCIMENTO M.

Nascimento M.

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico
há 1 ano Terça-Feira | 9 abril 2024 | 16:00

boa tarde, Prezados
Tenho uma dúvida, sobre um informe de rendimentos que no campo 7- informações Complementares, apresentou a informação de " Desconto Simplificado( MP n.1171/2023). Valor anual xx e valor de 13º  xx ". 
Estas informações devem serem lançadas no IRPF 2024? Qual o campo que devo colocar?
Pois, já procurei muito no programa e não achei a respeito desse Desconto Simplificado( MP n. 1171/2023). 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 10 abril 2024 | 11:52

Nascimento

APENAS INFORMAÇÃO. NÃO LANÇA EM NENHUM LOCAL.  VEJA ABAIXO:

Apenas "instrução" do critério usado para fazer retenções do imposto de renda. ..  Voce pode, para calculo do IR mensal utilizar deduções previstas em lei ou usar esta cota criada pelo governo:
A regra matriz de cálculo foi modificada pela MP 1.171/2023 ao inserir o§2º, no art. 4º da Lei 9250/1995, e indicar o uso do desconto simplificado mensal de forma alternativa, caso seja mais benéfico ao contribuinte.Desta forma, a metodologia padrão passou a ser de avaliar se o cálculo simplificado vai gerar redução de imposto a descontar do contribuinte, seja ele empregado ou não. Se sim, então adota-se este cálculo em lugar do cálculo por deduções legais, que era o único método utilizado até hoje. Portanto, ao realizar o cálculo a análise deve ser objetiva:·    Se as deduções legais forem maiores que R$ 528,00, desconta estas para encontrar a base de cálculo. ·       Se as deduções legais forem menores que R$ 528,00, deduz o desconto simplificado para encontrar a base de cálculo .
Lembrando que, na época da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, a declaração fará o recálculo com base nas deduções informadas, e o contribuinte fará novamente a opção pelo cálculo pelos método completo ou simplificado.
Em sendo assim, o cálculo da completa não pode ser impactado pelo desconto simplificado mensal realizado. 

Para 2024, a Receita Federal aprovou um desconto simplificado de R$ 564,80 que pode ser solicitado pelo contribuinte em substituição à declaração de suas despesas dedutíveis mensais.

CHRISTIANO TORRES FALCAO

Christiano Torres Falcao

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 13:56

olá 

Boa tarde!

Neste caso, nada a se fazer, é só em carater informativo que esta informacao é destacada. significa dizer que a forma de calculo do IR, nao fora utilizada nos valores informados nas bases convencionais da tabela progressiva, e sim pela MP 1.171/2023.

CHRISTIANO FALCAO

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