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REINF - Retenções na fonte em nome do cliente (Agências de Publicidade)

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 30 semanas Terça-Feira | 5 março 2024 | 00:42

Olá, pessoal, tudo bem?
No caso de empresas do ramo de agências de publicidade e propaganda, existem algumas situações onde a empresa contrata o terceiro (fornecedor) em nome do cliente (anunciante).
Nestes casos a nota fiscal é emitida pelo fornecedor em nome do anunciante, porém, aos cuidados (leia-se "por conta e ordem") da agência de propaganda.
Antes da REINF, o DARF era emitido e pago pela agência de propaganda, porem, com os dados (CNPJ) do anunciante.
Com a instituição da REINF, como proceder nestes casos?
obrigado!

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 30 semanas Terça-Feira | 5 março 2024 | 11:35

Salvador, bom dia!
Obrigado pelo seu tempo e pela ajuda!

Ah, imporante: não estou falando de auto-retenção, ok?

No meu caso aqui, a agência tomou um serviço de terceiro, sendo que a nota fiscal foi emitida pelo fornecedor, em nome do cliente.

Essa operação no meio das agências de propaganda é conhecdida como "Repasse"

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 30 semanas Terça-Feira | 5 março 2024 | 12:27

Ok, em complemento. Embora pago pela AP a nota está em nome do cliente. Então o cliente deverá informar o valor retido em sua EFD.Reinf e pagar com o darfweb. a AP, realente, não poderá mais recolher em darf comum.
A questão do reembolso líquido para a AP será feito pelo cliente normalmente.



Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 30 semanas Terça-Feira | 5 março 2024 | 13:13

Oi Salvador

 Isso mesmo, porém, a questão é que essa forma de recolhimento do imposto pelas agências de propaganda é uma prática que vem sendo feita ao longo dos anos. 

 A questão é como mudar isso agora...  

 Eu entendo que a REINF deveria abrir um campo para preenchimento das informações das retenções efetuadas em nome do cliente nestas situações.

 Grato pelo seu tempo!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 30 semanas Terça-Feira | 5 março 2024 | 14:52

Novos tempos, novas regras. È preciso mudar.
Há pouco tempo minha empresa de assessoria enviava as notas informando os valores retidos e os darfs já recolhidos no CNPJ do cliente. O cliente pagava o total da nota.
Isso era feito, pois muitas vezes o cliente esquecia ou não recolhia os valores retidos, e isso nos causou grandes problemas com a Receita, pois abatíamos da apuração.
A partir de agora não podemos mais fazer isso e temos de mudar.



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