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TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCAS MORAIS MARTINS

Lucas Morais Martins

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 19 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 12:51

Estava lendo sobre o assunto de saída fiscal e não percebi se me encaixo nele ou não. Moro em Portugal a mais de um ano e trabalho aqui com contrato de trabalho ( aqui não tem CTPS ), porém trabalho como autônomo como de auxiliar de contabilidade em um escritório familiar no Brasil e recebo valores em real direto em uma conta bancária do Brasil de um banco digital, também tenho investimentos no Brasil. Gostaria de saber se ainda sim teria que fazer a saída fiscal, mesmo recebendo valores em R$ e tendo investimentos no Brasil.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 14:33

Lucas,
Se você saiu do país em caráter permanente ou saiu em caráter provisório e nesse último caso permaneceu fora por 12 meses consecutivos, é obrigado a fazer a comunicação de saída definitiva, assim como a declaração de saída definitiva.
Com relação aos rendimentos e investimentos no Brasil, terão os tratamentos para não-residentes.

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