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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física compra de imovel

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 semanas Quinta-Feira | 7 março 2024 | 13:12

Auriete,
Os valores pagos através da utilização do saldo do FGTS serão acrescidos ao custo de aquisição do imóvel e também informados em rendimentos isentos e não tributáveis, justificando o acréscimo patrimonial.
Quanto a informação relativa ao bem, sendo adquirido pelos companheiros, é preciso verificar qual o regime da união (se o bem é comum ou não) e se declararão em conjunto ou separadamente.

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 19 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 16:28

Obrigada João!
O casal mora junto há 3 ou 4 anos e adquiriram o imóvel em conjunto. No contrato consta o nome dos dois, e o FGTS utilizado foi dos dois também. Mas não há união estável oficial.
Eles não querem declaração conjunta.

Boa tarde

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
jose carlos

Jose Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 19 semanas Sábado | 9 março 2024 | 09:30

O valor do FGTS utilizado na compra do imóvel é declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 14 ("Transferências patrimoniais, doações e heranças"):
Discriminação: "FGTS utilizado na compra de imóvel" .CNPJ do agente financeiro: Informar o CNPJ da Caixa Econômica Federal.Valor: Informar o valor total do FGTS utilizado por cada cônjuge.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 19 semanas Domingo | 10 março 2024 | 13:09

Compra de um bem em conjunto com outra pessoa.  Cada um registra  a porcentagem efetivamente desembolsada em sua declaração.
Declaração de bens: " X% do imóvel situado..... ADQUIRIDO EM SOCIEDADE COM.... CPF....., sendo o todo por X e minha parte X..."
situação 31/12/2022     -         zero
situação 31/12/2023     -            x

USO FGTS -  VEJA INFORMAÇÕES   forense  JOÃO H JR  e
                               detalhes          forense       JOSE CARLOS

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