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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entidades sem fins lucrativos - dúvidas

Davi

Davi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 19 semanas Quinta-Feira | 7 março 2024 | 11:54

Bom dia.

No escritório aqui onde trabalho, temos um cliente que é uma organização religiosa, e portanto enquadra-se como terceiro setor.

Em 2023 teve aquisição de um ativo imobilizado, e eu gostaria de saber se acarretará em alguma tributação para fins fiscais sobre esse ativo?

Aproveito também para perguntar se existem despesas e receitas dedutíveis e indedutiveis para fins de tributação para entidades dessa natureza?

Se alguém puder me ajudar e passar a base legal principalmente, eu agradeceria muito.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 19 semanas Quinta-Feira | 7 março 2024 | 12:12

Bom Dia

Em relação à aquisição de ativo, pagaria ICMS na venda deste, caso ocorresse em menos de 1 ano da data da aquisição, mas acredito que por ser organização religiosa não possui inscrição estadual, portanto, este ICMS não é devido. Artigo 7º inc. XIV RICMS/2000.

Sobre a dedutibilidade, vou deixar para os colegas responderem, pq como o terceiro setor se beneficia da isenção do IR, não encontrei a base legal.

At. te



Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 semanas Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 15:18

Boa tarde

Um instituto sem fins lucrativos, (lucro real) tomou serviços de empresa e na nota fiscal veio as retenções ? Serviços de assessoria e consultoria, advocacia e serviços de instrução, treinamento e avaliação de qualquer natureza.

Minha dúvida é se estão corretas essas retenções, se o instituto deve recolher e se os códigos são 1708 e 5952?

obrigada

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