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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO PIS E COFINS PARA ADJUVANTES NA AGRICULTURA

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 32 semanas Terça-Feira | 19 março 2024 | 08:27

Bom dia! 
Também utilizo o benefício para alíquota zero de Pis e Cofins sobre os adjuvantes - NCM 38089999, porém, ontem recebi uma solução de consulta 4- COSIT sobre esse assunto, em resumo a Receita entende que o adjuvante não faz jus ao benefício da redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins trazido no artigo 1º, II, da Lei nº. 10.925 de 2004, por não estar enquadrado na definição de defensivo agropecuário (agrotóxico) classificado na posição 38.08 da TIPI, e por não se enquadrar como matéria-prima desses defensivos. 
Alguém tem um parecer sobre isso?



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