x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 214

PARCELAMENTO MULTA DCTF COM 40% DE DESCONTO

Nayane Garcia

Nayane Garcia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 19 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 10:48

pessoal, bom dia.

Um empresário me procurou com uma bomba nas maos: presta serviços desde 2021, lucro presumido e nunca entregou nenhuma declaração ou pagou imposto.
Minha dúvida: entregando a DCTF, como eu consigo parcelar com 40% de desconto se o débito fica como inexigibilidade suspensa?

Alguem já fez ou passou por isso?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 19 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 11:25

Nayane Garcia, bom dia.

Imagino que você esteva se referindo aos 50% de desconto da multa no pagamento em 30 dias, correto? Bom, realmente não dá pra parcelar assim, pois só se parcela débitos vencidos e ao final do vencimento o desconto deixa de ser aplicado. Então é pagar no prazo de 30 dias ou parcelar depois só que no valor integral da multa.

Se puder haver uma espera, você pode ir transmitindo esses DCTFs aos poucos, umas essa semana, outras no final do mês, outras mês que vem, para ir tendo um prazo maior de pagamento com desconto.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Nayane Garcia

Nayane Garcia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 19 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 11:45

Bom dia, Yuri.

nao verdade nao.
Estou me referindo ao que já vem na Intimação quando entregamos em atraso:
"Até o vencimento desta notificação, serão concedidas reduções de 50% para pagamento à vista ou 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo (Art. 6º da Lei nº 8.218, de 29/08/1991, com redação dada pela Lei nº 11.941, de 27/05/2009)."

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 19 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 14:59

Nayane Garcia,

Entendi. Bom, ai eu não consigo te ajudar, pois nunca realizei este tipo de parcelamento. Vamos ver se outro colega já passou por isso e consegue te orientar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.