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TRIBUTOS FEDERAIS

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Acordo de Dupla Tributação

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 4, Economista
há 16 semanas Domingo | 10 março 2024 | 19:58

Olá a todos, 

O Acordo sobre Dupla Tributação entre Hungria e Brasil menciona:

"Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda; "Impostos visados (...)
b) no caso da República Popular da Hungria:
i) os impostos sobre a renda;
(...)
iv) a contribuição para o desenvolvimento comunal da população cobrada com base nos impostos sobre a renda;
v) a contribuição da cidade e da comunidade;
(...)

Trabalho na Hungria e meu holerite tem 2 deduções (cobradas portanto sobre minha renda). Em tradução literal:
- "tax advance" (equivalente ao IRPF brasileiro retido na fonte - fixo em 15%) e,
- "social security contribution" (contribuição a seguridade social de 18,5%)

Ao lançar no carnê leão os impostos pagos no exterior (e visados pelo Acordo) devo considerar apenas o tax advance de 15% ? Ou toda a contribuição de 33,5% ? (Considerando os pontos iv e v)

Agradeço muito desde já !

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 16 semanas Domingo | 10 março 2024 | 21:25

Gabriel,
Pelo acordo de não bitributação, compensando no imposto devido no Brasil, apenas o tax advance, respeitados os limites e a proporcionalidade.

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 4, Economista
há 16 semanas Segunda-Feira | 11 março 2024 | 10:40

Oi João, 

Muito obrigado pela resposta ! 

Só pela dúvida, dada a descrição, o social security contribution não poderia ser considerado visado por esses pontos iv e v ?

Obrigado novamente.

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