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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - venda de imóvel - ganho de capital

euler amaral de oliveira

Euler Amaral de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 33 semanas Segunda-Feira | 11 março 2024 | 10:28

Ótima semana!

Semana passada li aqui que o teto dos rendimentos isentos e não tributáveis aumentou de 40mil para 200mil e que ganhos de capital estariam incluidos.

Minha mãe vendeu um apartamento em 2023 por 177 mil e me doou integralmente o dinheiro pra eu comprar minha a casa. Nesse caso ela não precisa fazer o GCAP e declara somente a doação em espécie?

Agradeço muito a quem puder me ajudar.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 33 semanas Segunda-Feira | 11 março 2024 | 14:06

 A época da venda do imóvel EM2023 precisava baixar o programa de ganho de capital – 2023 –site REC FEDERAL - e apurar se houve ganho ou não.  GCAP é auto-explicativo. Vocêfornece dados (local imóvel, CPF do comprador, datas, valores, condições, etc... ) e o programa diz se houve ganho ou não, inclusive emitindo (se
positivo) DARF para recolhimento.  
Neste processo, quando da confecção da declaração de ajustes, estes dados serão importados para a
declaração ano base 2023. 
Quando não apurar GCAP: Se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de 35.000,00) ou se tiver vendido o único imóvel, de até 440.000,00, condicionado a não ter vendido imóvel nos últimos 5 anos. 
Quem vendeu o imóvel dá baixa na declaração  e faz a doação do valor obtido para o CPF x. (detalhe: quem recebeu a doação precisa recolher o ITCMD)

euler amaral de oliveira

Euler Amaral de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 33 semanas Segunda-Feira | 11 março 2024 | 17:06

Muitíssimo obrigado, prezado José!

A minha dúvida paira sobre a matéria veiculada aqui mesmo no site no link www.contabeis.com.br

1. "Para 2024, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis também passa de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto".

2. No caso, minha mãe doou o dinheiro da venda pra eu comprar um imóvel.

Será que o benefício da isenção me alcançaria em algum dos dois itens? e no caso do primeiro item, está correta a afirmação ou houve algum equívoco?

Mais uma vez muito obrigado pelo seu valioso tempo.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 33 semanas Terça-Feira | 12 março 2024 | 11:11

Euler:

1. "Para 2024, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis também passa de R$ 40 mil para R$ 200 mil...... não precisarão pagar imposto".
"e no caso do primeiro item, está correta a afirmação ou houve algum equívoco?"-
HOUVE EQUIVOCO - esta é uma das condições para ESTAR SUJEITO ou NÃO de fazer declaração

2. No caso, minha mãe doou o dinheiro da venda pra eu comprar um imóvel.
Será que o benefício da isenção me alcançaria em algum dos dois itens?
SIM= DOAÇÃO RECEBIDA NÃO É TRIBUTADA NO IMPOSTO DE RENDA.   Contudo esta sujeito a tributação do * ITCMD (imposto estadual). *muitas pessoas não fazem este recolhimento. Quando as informo respondem: "se um dia cobrarem eu pago"

RESUMO: (sugestões)
1 - faça sua declaração. Recebeu uma doação valiosa e bom inicio para seu patrimônio;
2 - se (sua mãe) não fez o GCAP é bom fazer . Para ter direito a isenção há normas a observar. Veja minha colocação inicial. Seu CPF esta "amarrado" ao dela pela doação. 

(o ideal é os assuntos serem tratados aqui - podem  tirar duvidas de outros forenses.  Todavia, se precisar informações mais detalhadas estou a disposição no e-mail  @Oculto)

euler amaral de oliveira

Euler Amaral de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 33 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 14:22

Boa tarde, José!

Você é uma pessoa espetacular dada a tamanha boa vontade e nível de detalhamento para as nossas dúvidas.
E pode deixar, qualquer coisa te chamo pelo e-mail.

Receba meu fraternal abraço e desejo de muita saúde e sucesso em sua vida!

HERMANN

Hermann

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 30 semanas Terça-Feira | 2 abril 2024 | 10:32

Bom dia.

Aproveitando o gancho do colega, minha dúvida é a seguinte:

Minha cliente tem um imóvel FINANCIADO pelo MCMV, não possui escritura, pois enquanto ele for alienado não está no nome dela. Ela recebeu um imóvel de herança e vendeu ele por R$ 400.000,00. No GCPAP tem a pergunta se o contribuinte possui outro imóvel e estou em dúvida em se preencho SIM ou NÃO, visto o único imóvel que ela possui(compra e venda) ser o apartamento financiado. Algúem poderia auxiliar, pois se eu preencher SIM ela pagará um imposto enorme, se eu preencher NÃO estará ISENTA(pois não fez nenhuma alienação nos ultimos 5 anos). Li alguns tópicos aqui e vi que para ser considerado próprio o ímovel tem que possuir ESCRITURA e no caso dela não há.

Obrigado

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