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IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRÓ-LABORE/SALÁRIOS - DIRF - EDF-REINF

Onicio Geraldo Pedro dos Apóstolos

Onicio Geraldo Pedro dos Apóstolos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 18 semanas Segunda-Feira | 11 março 2024 | 11:55

Bom dia!

Considerando que a DIRF foi substituída pelo eSocial e EFD-Reinf estou em dúvida na seguinte situação:

1) é necessário informar mensalmente na EFD-Reinf a retenção do imposto de renda incidente sobre pró-labore/salários? Caso positivo, como proceder? É pelo E-CAC?  

2) a informação do IRRF sobre pró-labore/salários vai para o E-Social e depois é gerada guia pela DCTFWeb, mesmo assim teria que ser preenchido algo na EFD-Reinf? 

Desde já agradeço pelos esclarecimentos. 

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