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Exclusão Simples Nacioanal

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 12:34

Boa tarde! 

Uma empresa recebeu em 04/10/2023 o termo de exclusão do simples nacional a primeira leitura foi realizada no dia 25/10/2023. Dizendo que se em 30 dias não fosse regularizado que a empresa seria excluída do simples a partir de 01/01/24 

Em 27/12/23 a empresa realizou parcelamento dos seus débitos e no dia 28/12/2023 realizou o pagamento da primeira parcela do parcelamento. Não foi realizada opção pelo simples nacional, visto que a empresa ainda não havia perdido a opção. Essa empresa ficou sem movimento até 03/2024 e só agora é que tomamos conhecimento que a empresa não está mais no simples nacional.   

Foi realizado o processo por meio do e-cac. Porém alguém poderia me dizer quais as chances desse processo ser deferido e a empresa retornar a qualidade de optante pelo simples nacional? 

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 14:08

Boa tarde
Dificil colocar uma métrica nisso, mas eu sinceramente acredito que ela não irá retornar visto que não houve pedido de opção em janeiro/2024.
Conforme você mesmo disse, a exclusão provavelmente ocorreu após o dia 25/11 após finalizar o prazo, porém creio que deva ter consultado a opção para o ano corrente, o qual constava como optante e não a consulta de eventos futuros, onde estaria de fato a exclusão no próximo ano. 
A RFB é bem séria nessa questão, e os únicos pedido que creio que ainda poderão ser deferidos são aqueles que foram realizados até o prazo (31/01), mas que as empresas por erro do sistema não retornaram, mesmo após a regularização dos débitos.

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