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TRIBUTOS FEDERAIS

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André Fontana

André Fontana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 28 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 08:04

Prezados, bom dia!

Estou com uma dúvida sobre a Lei https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14148.htm, que é a lei do Perse, onde em maio de 2021, o governo federal publicou nesta lei que; todas as empresas que se enquadrem nos CNAE constante nela, poderiam pelos próximos 60 meses, tributar seus impostos federais (IRPJ, CSLL, COFINS E PIS) com a alíquota zero. 

Minha dúvida seria o seguinte, empresas abertas após essa data, poderia se encaixar, ou apenas empresas abertas antes de 05/2021?

Desde já eu agradeço.

Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 28 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 08:48

André Fontana, bom dia

Somente empresas já constituídas e com as CNAEs passíveis ao benefício na data específica tem direito, ou seja, empresas constituídas após 05/2021, mesmo que com CNAEs contidas na lei, não poderem aderir ao Perse.

Rafael Abreu Pereira
Contador
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André Fontana

André Fontana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 28 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 09:02

Bom dia Rafael, entendi, porque ai não teria logica né? Qualquer empresa iria se aproveitar desse beneficio. Só mais uma duvida se você puder me ajudar, se nesse ano de 2021, a empresa tivesse CNAE constante nessa Lei, empresa foi aberta em 2017, porém hoje, ela tem apenas CNAE de serviços, ela fazendo uma alteração para o CNAE que pode aderir ao Perse, será que se beneficiária dessa lei? E no caso empresas que não tem nenhuma respaldo fiscal, devem voltar a pagar os impostos alguns no caso, a partir de 1 abril de 2024 né?

Muito obrigado pela sua ajuda.

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