x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 154

Exclusão simples nacional x DCTF

Helder Carlos Paiva de Farias

Helder Carlos Paiva de Farias

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 18 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 09:29

Olá,

Uma empresa foi excluída do simples nacional em 31/12/2023 por débitos municipais. Em Janeiro de 2024 foi feito um pedido de inclusão no simples nacional e regularização no fisco municipal.

No entanto por falha de processamento no parcelamento municipal (o sistema não incluiu o ISS de uma única nota) provocou indeferimento da opção, no entanto foi feito uma impugnação na prefeitura e aguardamos deferimento. Nesse tempo o DAS de janeiro foi feito com o protocolo na prefeitura.

A impugnação foi indeferida e a guia DAS foi paga.

Agora como proceder com a DCTF de janeiro sendo que os tributos de PIS e COFINS foram pagos no DAS?

Helder Carlos
[email protected]
Departamento Contábil e Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.