Sandra:
"Um cliente faleceu em 04/2023, agora em 2024 tenho que fazer a declaração inicial de espolio,"
DECLARAÇÃO INICIAL: Declaraçãode Espólio é feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa
falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte.
Rendimentos de 01/2023 a 04/2023 devem ser oferecidos a tributação. Só muda o código, que passa a ser espólio. - CÓDIGO 81. - na declaração de bens (eu) mantenho os valores em 31/12/2022 e 31/12/2023 coloco zero. No final de cada bem transcrevo "partilha de bens efetuada em 2023 conf. formal de partilha"
"mas a familia já fez a partilha em 2023 mesmo, está pronta, tanto que as contas bancárias da falecida nos bancos em 2023 já estão zeradas"
DECLARAÇÃO FINAL ( final é obrigatório o uso do modelo completo) : PROGRAMA 2024 - assinalar: TIPO: DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO"
DECLARAÇÃO DE BENS - transcrever dados existentes em 2022 e no histórico indicar o que cada herdeiro recebeu, com nome, cpf e valor da cota. Visto que o valor (parcial) irá para outro CPF, a soma da distribuição deve fechar com o histórico. 31/12/2023 =zero
VI A POSTAGEM DO MÁRLUS E ATÉ CONCORDO COM ELE. TODAVIA, CONHECENDO UM POUCO AS OBJEÇÕES DO LEÃO (QUANDO FALA EM QUERER A PARTE DELE) OPTO POR MINHA COLOCAÇÃO. ABS MÁRLUS E OBRIGADO POR ESTAR ATENTO E PARTICIPATIVO NESTE FORUM.