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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marlene M. Silva

Marlene M. Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 17 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 13:42

Boa tarde,
Estou com uma grande dúvida sobre o programa da DCTF 3.7, pois as informações que envio por ela, já estou enviando pelo EFDReinf, que seria IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, e também o Pis sobre folha, esta informações já consta na DCTFWeb, qual será o procedimento adotado para o envio da DCTF, pois não há informações a enviar, devo enviar a DCTF sem movimento??

Obrigado,

Marlene M.Silva

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 13:46

Marlene, boa tarde

na DCTF normal,    Pis, cofins, irpj e CSLL sobbre o faturamento,   caso não tenha débito  deve entregar zerada
a 2 ª DCTF sendo também zerada, não  há a necessidade de entregar
a Janeiro de cada ano é obrigatória mesmo zerada

DCTFWEB,       impostos retidos Pis, cofins, CSsl e IR,  além do PIS s/ folha
caso não tenha valores,  entrega zerada e  volta informar somente quando tiver valores a declarar

Márlus

Marlene M. Silva

Marlene M. Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 17 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 14:09

Márlus, só mais uma pergunta para encerrar o tema DCTF, trabalho em um clube, e não temos faturamento, não recolhemos impostos, por sermos um clube sem fins lucrativos, as informações que declaro na DCTF, eram referente os impostos recolhidos dos prestadores PJ e os prestadores P.F, a qual as informações já são declaradas no E-Social, e na DCTFWeb, neste caso específico eu tenho que apresentar a DCTF sem movimento correto??

Obrigado,

Marlene

Danielle Andrade Silva

Danielle Andrade Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 17 semanas Terça-Feira | 19 março 2024 | 11:35

Bom dia.
Estou tentando realizar o envio da Dctf ref a jan 2024 para o cód 5706 ( Juros remuneratórios do capital próprio), porém aparece a mensagem de erro na transmissão...
"Linha 00007 - O período de vigência do código 5706-02 é a partir do 1º
decêndio de JAN de 2006 até o 3º decêndio de DEZ de 2023.
Linha 00008 - O período de vigência do código 5706-02 é a partir do 1º
decêndio de JAN de 2006 até o 3º decêndio de DEZ de 2023.''

Alguém se deparou com esse erro?

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