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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DE RENDA

ADRIANA DE CÁSSIA

Adriana de Cássia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 17 semanas Terça-Feira | 19 março 2024 | 13:26

Ótima tarde!
Estou fazendo uma Declaração de imposto de renda pessoa física com a seguinte situação: O Declarante é funcionário de uma empresa PJ e já era declarante nos anos anteriores, pois o valor recebido é acima do valor necessário para declarar, ocorre que o mesmo tinha como dependente sua esposa que era aposentada por invalidez, a qual faleceu em Março de 2023. A partir de 08/2023 ele passou a receber o valor que era da esposa referente a aposentadoria por invalidez e minhas dúvidas são:

* na declaração IR de 2023 ela permanece como dependente do esposo (lembrando que ela faleceu em 03/2023)
* o valor que ele passou a receber deverá ser lançado em rendimentos tributáveis? 
Natureza do rendimento: 3533 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA, REFORMA OU PENSÃO PAGOS PELA PREVIDENCIA

Parece simples, mas fiquei com dúvida sobre essa situação, desde já agradeço quem puder me orientar!


Att

Adriana

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 17 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 09:16

Bom dia,

Sim, o dependente que falece no decorrer do ano, pode ser considerado para o valor anual da dedução.

Quanto ao recebimento dos valores que ele fez jus, ele deve ter se tornado pensionista do INSS. Com isso, os valores a serem declarados serão obtidos do informe de rendimentos disponibilizados por esta instituição.

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Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 16 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 14:39

Adriana,

Por mais que a essência desse rendimento seja tributado, minha orientação é sempre verificar o informe disponibilizado pelo INSS, para evitar malha automática. Lá vai ter o valor exato e em qual campo deverá ser declarado (tributado, isento ou exclusivo).

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