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IRPF - Devolução do depósito caução e venda de usados

Camila Souza

Camila Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 15 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 09:05

Bom dia, pessoal!
 
É meu segundo ano fazendo o IRPF, então ainda estou aprendendo. Tenho 2 situações em dúvida:

- Ano passado mudei de casa, e recebi de volta o valor do depósito caução, porém como saí no meio do mês eu e a proprietária acordamos de descontar os dias “restantes” do aluguel na caução. Ano passado declarei a caução na ficha Bens e Direitos com o código 99 – Outros bens e direito.

Ex.: tinha R$2.000 para receber da caução (2 alugueis), mas como saí no dia 15, recebi apenas R$1.500, ou seja, R$500 foram usados para abater os 15 dias de aluguel restantes.

Como devo declarar essa devolução?
 
- Com a minha mudança, acabei vendendo vários móveis usados da casa, preciso declarar o valor dessas vendas? Foram valores baixos, creio que o total de tudo junto não chega nem a R$3.000.
 

Agradeço a ajuda desde já.

Atenciosamente,
Camila Souza.
Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 10:12

Bom dia,

Quanto a primeira duvida, informe o valor anterior em 31/12/2022 e o valor zero em 31/12/2023 e na descrição, informe que o caução foi devolvido.

Quanto a segunda duvida, entendo que não precisa declarar, visto que são bens de pequeno valor (abaixo de 35 mil).

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Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 14 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 16:54

Em complemento ao que o colega Vinicius informou,
Os 500 reais que ficaram como pagamento dos dias ocupados no imóvel, você informa na ficha de pagamentos, como aluguel.

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