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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2024 - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - RESSARCIMENTO DE IRRF RETIDO INDEVIDAMENTE

CRISTOVAO DE SOUSA RODRIGUES

Cristovao de Sousa Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 11:46

Preciso de uma orientação para preenchimento da DIRPF2024. Uma pessoa pessoa portadora de doença grave recebeu o benefício de isenção de IRRF a partir da competência 09/2023, só que mesmo assim foi descontado IRRF até fevereiro de 2024. Como devo preencher a declaração de imposto de renda pra recuperar o imposto que foi retido indevidamente de setembro a dezembro de 2023? Pois no informe de rendimentos não consta valores na ficha de rendimentos isentos. Posso preencher os valores isentos (setembro a dezembro) na ficha de rendimentos isentos mesmo não constando no informe de rendimentos?

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 17 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 16:49

Prezado colega, 
Ratifico o que foi informado pelo colega Márlus, pois se existe a comprovação de isenção por parte dessa pessoa, e que este apresentou à empresa, então quem errou foi a empresa que continuou efetuando a retenção.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 17 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 17:47

Forenses:
Se entendi,  ele ainda não estava aposentado, visto que é citado "EMPRESA". Portanto,  as pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidentes sobre  APOSENTADORIA, PENSÃO ou RESERVA/REFORMA. Não são isentos os rendimentos de atividade
empregatícia
autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos .
Se no período estava aposentado (ex.: INSS) – pedir correção via tel. 135 . Fazem a correção do INFORME em até 15 dias.
 

CRISTOVAO DE SOUSA RODRIGUES

Cristovao de Sousa Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 semanas Sábado | 23 março 2024 | 10:22

Prezados, obrigado pelas respostas. Pedi ao cliente cópia do processo de requerimento de isenção. A decisão foi proferida em janeiro deste ano corrente, mas com vigência a partir de setembro de 2023. O processo foi inciado em setembro de 2023, mas o despacho decisório ocorreu em janeiro de 2024. Entrei em contato com o pessoal da folha de pagamento da SEFAZ-PI,  eles não vão retificar a DIRF, e que o contador é quem resolve isso. Acho que poderia sim, ser feita uma retificação na DIRF corrigido os valores isentos a partir da competência 09/2023.  Vocês podem me orietar como deve ser feito o processo de restituição? 

Trata-se de um servidor da SEFAZ-PI, já aposentado, que contraiu doença grave. 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 17 semanas Domingo | 24 março 2024 | 00:17

Tenho esta situação, pagador INSS-SP.     
 No despacho do requerimento, de forma sintética dizem:
“o reconhecimento de isenção pela pericia médica deu-se no período de x a y.” (Meu grifo: consideram valido por 5 anos a contar do laudo medico oficial)".

"O sistema de pagamento de beneficio considera o cálculo do IR como isento a partir da próxima folha de
pagamento, ou seja, não retroage, conforme art 293 da portaria 992/2022”


“compete ao contribuinte promover os ajustes ou retificações de sua declaração através do link  para Portadores de Moléstia Grave – Receita Federal (www.gov.br), ficando a fonte pagadora dispensada da retificação da DIRF nas situações em que a data de inicio da doença for anterior à maciça de processamento de isenção, conforme §1º do artigo 293 da Portaria nº 992/2022."


Como apresentei  declaração –2022
– desconsiderei valores “tributáveis” e lancei em “isentos” – cai em MALHA
FINA – respondi a RECEITA anexando laudo do reconhecimento de isenção – ACEITARAM, sai da malha e creditaram o reembolso.

Como apresentei  declaração –2023
– informe de rendimento novamente errado – fiz  o mesmo procedimento – cai em MALHA FINA – mesmo procedimento – NÃO ACEITARAM – entrei com impugnação em 2023 –
Continua “em  análise” – a receita tem prazo de ATÉ 5 anos para responder.

2024
–               Total dos rendimentos tributáveis - 32.000,00  (devia ser zero)             
                           Parcela isenta por aposentadoria (65 anos ou mais) - 22.847,00             
                           Proventos de aposentadoria por Moléstia Grave – 4.760,86 

MAIS UM ANO QUE ESTÃO DE BRINCADEIRA. NÃO PRECISO DIZER COMO VOU FAZER A DECLARAÇÃO DE 2024.


Paralelo a instalação de processo administrativo, entrei com processo judicial. 
Quando o Juiz assina, o funcionário público tem medo de desobedecer a ordem judicial, perder a "boquinha"  e risco de ir em cana.
Afinal, como diz o ditado, quem ...
 

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