Tenho esta situação, pagador INSS-SP.
No despacho do requerimento, de forma sintética dizem:
“o reconhecimento de isenção pela pericia médica deu-se no período de x a y.” (Meu grifo: consideram valido por 5 anos a contar do laudo medico oficial)".
"O sistema de pagamento de beneficio considera o cálculo do IR como isento a partir da próxima folha de
pagamento, ou seja, não retroage, conforme art 293 da portaria 992/2022”
“compete ao contribuinte promover os ajustes ou retificações de sua declaração através do link para Portadores de Moléstia Grave – Receita Federal (www.gov.br), ficando a fonte pagadora dispensada da retificação da DIRF nas situações em que a data de inicio da doença for anterior à maciça de processamento de isenção, conforme §1º do artigo 293 da Portaria nº 992/2022."
Como apresentei declaração –2022 – desconsiderei valores “tributáveis” e lancei em “isentos” – cai em MALHA
FINA – respondi a RECEITA anexando laudo do reconhecimento de isenção – ACEITARAM, sai da malha e creditaram o reembolso.
Como apresentei declaração –2023 – informe de rendimento novamente errado – fiz o mesmo procedimento – cai em MALHA FINA – mesmo procedimento – NÃO ACEITARAM – entrei com impugnação em 2023 –
Continua “em análise” – a receita tem prazo de ATÉ 5 anos para responder.
2024 – Total dos rendimentos tributáveis - 32.000,00 (devia ser zero)
Parcela isenta por aposentadoria (65 anos ou mais) - 22.847,00
Proventos de aposentadoria por Moléstia Grave – 4.760,86
MAIS UM ANO QUE ESTÃO DE BRINCADEIRA. NÃO PRECISO DIZER COMO VOU FAZER A DECLARAÇÃO DE 2024.
Paralelo a instalação de processo administrativo, entrei com processo judicial.
Quando o Juiz assina, o funcionário público tem medo de desobedecer a ordem judicial, perder a "boquinha" e risco de ir em cana.
Afinal, como diz o ditado, quem ...