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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pensão Alimentícia e Auxilio Reclusão

Verônica Cristina Silva dos Santos

Verônica Cristina Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 17:00

Boa noite! Estou precisando de uma ajuda.

Estou realizando uma declaração onde a contribuinte recebeu no ano de 2023 X valor referente a pensão alimentícia, porém, o ex cônjuge acabou sendo preso, e com isso, as filhas acabaram recebendo o auxilio reclusão. Então, metade do ano ela recebeu a pensão alimentícia e a outra foi o auxilio.
Como realizo a declaração desses valores no IR?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 17 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 08:34

Verônica:

Quem recebe pensão alimentícia não precisa pagar imposto e dentre os benefícios previdenciários isentos de tributação esta o auxílio-reclusão. 
Estes valores  são declarados no Imposto de Renda em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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