x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 468

CÓDIGO DE ACESSO SIMPLES NACIONAL

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 17 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 14:09

Valquiria Roveri Bento,

De fato, desde a "modernização" do site, esta inconsistência não permite a criação do Código de Acesso/PJ, pelo motivo exposto por você.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 17 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 14:22

Igor, mas para gerar o código de acesso da PJ, o que se pede é o número do Título de Eleitor.

Se puder, favor disponibilizar o link pelo qual está conseguindo gerar.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 15:05

Hugo, só irá pedir o numero do recibo da declaração de IRPF se caso o representante da empresa já tenha apresentado declarações em anos anteriores, se nunca apresentou irá pedir o titulo de eleitor mesmo, tenta fazer uma limpeza nos históricos de navegação, cache, do navegador.

Dhavy Sued

Dhavy Sued

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 17 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 17:30

Resposta do pessoal do Fale conosco e deu certo aqui:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.­

Analisamos diversas mensagens enviadas pelos usuários e verificamos que alguns campos podem ter sido informados fora do formato esperado ou com informação errada. Por um problema que está sendo verificado, não é exibida a mensagem de alerta. Enquanto essa análise não é concluída, basta informar os campos conforme orientado abaixo:

CNPJ: preencha com 14 dígitos (não digitar traço, barra ou ponto).
CPF: informe apenas os números (não digitar traço ou ponto). Pode ser que a empresa tenha mais de um sócio designado como “administrador” no CNPJ, mas deve ser informado o que consta com responsável pelo CNPJ.
Caso as informações estejam corretas, o botão "confirmar" será habilitado. Digitar as informações solicitadas:
Título eleitoral13 caracteres (não digitar traço ou ponto). Esse número varia conforme a população do Estado, mas tem no máximo é 13 dígitos. Caso o título tenha menos de 13 dígitos, incluir zeros à esquerda;
OU
Número do recibo da declaração IRPF: caso esse número seja solicitado, informe apenas 10 dígitos (sem traço ou ponto e não informe os dígitos verificadores, que são os dois últimos). O número do recibo está na página 2 (dois) do comprovante de entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física. Atenção! não confundir com o número do recibo da DASN-SIMEI, que é a declaração anual do MEI.
Data de nascimento: informar a data de nascimento do responsável pelo CNPJ.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 17 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 18:57

Luciano, obrigado pela interação.
Dhavy, grato pelo compartilhamento, que seguramente irá auxiliar, como a mim, muitos  outros usuários. que enfrentam o mesmo problema.

No meu caso, faltou zeros para complementar os 13 números do TE. Adicionei mais um a esquerda e deu certo.

Obrigado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.